Ex-presidente da OAB chama de “ilegal” decisão de Zanin que prorrogou votação até as 19h

Fabíola Maria Costa Silva •

O advogado Rafael Horn, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), criticou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou até as 19h o horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25). Horn classificou a medida como “ilegal, temerária e inexequível” e afirmou que a alteração poderia provocar questionamentos sobre a validade do processo eleitoral. A decisão ocorreu após pedidos relacionados a dificuldades no transporte de eleitores e passou por ajustes depois que diferentes seções eleitorais já haviam encerrado suas atividades às 17h.

Advogado questiona legalidade da prorrogação da votação

Rafael Horn, que presidiu a OAB de Santa Catarina entre 2019 e 2021, manifestou sua posição nas redes sociais após o encerramento do horário estendido.

Em uma publicação feita às 19h02, o advogado criticou a decisão de Zanin e apresentou uma alternativa para lidar com os votos registrados depois do horário inicialmente previsto.

“Se a intenção era proteger as eleições, bastaria determinar que votos após as 17h fossem colhidos em separado, em vez de generalizar e colocar em risco a segurança jurídica do pleito”, escreveu.

Horn também publicou uma manifestação mais extensa no Instagram, na qual classificou a determinação como “juridicamente questionável” e “de difícil execução”.

Ex-presidente da OAB cita três artigos do Código Eleitoral

Para sustentar suas críticas, Rafael Horn mencionou os artigos 144, 153 e 220 do Código Eleitoral.

Segundo a interpretação apresentada pelo advogado, o artigo 144 estabelece o encerramento da votação às 17h, enquanto o artigo 153 prevê a distribuição de senhas aos eleitores que ainda estiverem na fila naquele horário.

Horn também citou o artigo 220, que trata de hipóteses de nulidade da votação, incluindo situações relacionadas à realização do pleito fora do horário designado.

Na avaliação do advogado, a prorrogação poderia abrir espaço para questionamentos jurídicos sobre a regularidade da eleição.

Essa interpretação, entretanto, representa o posicionamento de Horn e não constitui, por si só, uma decisão judicial que reconheça a ilegalidade da medida.

Zanin altera decisão após fechamento de urnas

A decisão inicial de Cristiano Zanin determinou a ampliação do horário de votação por duas horas em todas as seções eleitorais do país.

O ministro atendeu a um pedido urgente da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que relatou dificuldades no transporte público em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também havia solicitado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ampliação do horário em 17 municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, devido a problemas como chuvas, alagamentos e falta de energia.

Entretanto, quando a determinação foi divulgada, diferentes seções eleitorais já haviam encerrado a votação.

Diante desse cenário, Zanin publicou um novo despacho e restringiu a prorrogação aos locais onde as urnas ainda permaneciam abertas.

Diferença no horário de votação gera críticas

Rafael Horn argumentou que a mudança criou condições diferentes para eleitores que participaram do mesmo processo eleitoral.

“Eleitores de um mesmo pleito foram submetidos a condições distintas: alguns não puderam votar após as 17h, enquanto outros votaram fora do horário legal, sem que se saiba quantos”, afirmou.

Em Santa Catarina, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), desembargador Carlos Roberto da Silva, declarou que tomou conhecimento da determinação pela imprensa.

O TSE suspendeu temporariamente a divulgação dos resultados e retomou a apuração às 19h02.

Após a conclusão da contagem, Lula conquistou a reeleição. Flávio Bolsonaro contestou o resultado e anunciou a intenção de pedir a anulação da eleição.

No despacho, Zanin registrou que a decisão ocorreu “sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas”.

Até as informações apresentadas, não havia decisão judicial reconhecendo a nulidade da eleição em razão da prorrogação do horário de votação.

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