O empresário Adriano Aparecido Fabrício, preso em flagrante por intimidar a juíza Emanuelle Navarro Mano durante as eleições de 2024, em Sorriso, já pagou R$ 20 mil ao Conselho Municipal de Segurança Pública. O valor integra um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o Ministério Público Eleitoral para evitar processo criminal por calúnia.
Além do pagamento já efetuado, Adriano também deverá repassar R$ 20 mil à magistrada, como reparação por dano moral, e cumprir serviços à comunidade.
Entenda o acordo firmado
O caso começou durante o período eleitoral de 2024, quando policiais detiveram em flagrante o empresário por intimidar a juíza eleitoral em Sorriso, município localizado a 398 quilômetros de Cuiabá.
O ANPP evita a abertura de ação penal, desde que o investigado cumpra condições que as partes firmam e a Justiça homologa. No caso, o acordo incluiu compensação financeira e prestação de serviços comunitários.
Serviço comunitário
Em decisão proferida no último 23 de abril, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Fábio Pentegill, alterou o local onde Adriano deverá cumprir a obrigação.
Inicialmente, Adriano realizaria o trabalho na Associação Luz da Manhã, entidade mantida pela Polícia Militar de Sorriso. Com a nova determinação judicial, ele cumprirá a prestação de serviços no Centro Social São Francisco de Assis, também em Sorriso.
Prazo definido pela Justiça
Segundo a decisão, o empresário deverá cumprir o serviço comunitário pelo prazo de um ano.
O caso segue como um dos desdobramentos locais das eleições de 2024 e envolve diretamente instituições públicas do município, além da atuação da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.
É um acordo que pode evitar processo criminal, desde que o investigado cumpra condições definidas pela Justiça, como pagamento de multa ou serviço comunitário.
Sim. Dependendo da situação, a intimidação de autoridade judicial pode gerar prisão em flagrante e investigação criminal.
A pessoa deve trabalhar gratuitamente em entidade autorizada pela Justiça, durante período e carga horária definidos na decisão judicial.



