Eleitoras e eleitores brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (29), com uma garantia prevista no Código Eleitoral que restringe prisões nos dias que antecedem as Eleições 2026. A regra começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4 de outubro), e segue até 48 horas depois do encerramento da votação. Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o período entre as 17h de 29 de setembro e as 17h de 6 de outubro. Apesar da proteção, a legislação estabelece situações específicas em que uma pessoa ainda pode ser presa.
Lei estabelece três exceções
O artigo 236 do Código Eleitoral determina três hipóteses que permitem a prisão durante esse período: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Portanto, a norma não representa uma imunidade geral para quem possui título de eleitor.
O flagrante também abrange crimes eleitorais cometidos durante o período de votação. Dessa forma, práticas que configurarem delito podem resultar em prisão mesmo durante a vigência da proteção prevista pelo Código Eleitoral. O TSE cita entre os exemplos a boca de urna e outras condutas proibidas no dia da eleição.
Caso uma prisão ocorra, a pessoa deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente. Se o magistrado constatar que a detenção desrespeitou a legislação eleitoral, deverá determinar seu relaxamento e promover a responsabilização de quem realizou a prisão ilegal.
Candidatos possuem regra diferente
Para candidatas e candidatos, a proteção começa mais cedo. O Código Eleitoral estabelece que eles não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição. Nesse caso, porém, a legislação prevê apenas uma exceção: flagrante delito.
Nas Eleições 2026, essa restrição começou em 19 de setembro e permanece até 48 horas depois do primeiro turno. Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção durante o exercício de suas funções e somente podem ser presos em situação de flagrante.
A medida prevista na legislação eleitoral busca proteger o exercício do voto contra prisões que possam impedir ou dificultar a participação do cidadão no processo eleitoral.
Regra volta a valer no segundo turno
Caso determinada disputa tenha segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será aplicada novamente. O calendário oficial estabelece que, a partir de 20 de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, exceto nas três situações previstas pelo Código Eleitoral. A restrição seguirá até 27 de outubro.
Para os candidatos que permanecerem na disputa, a proteção começa 15 dias antes da votação do segundo turno, mantendo o flagrante delito como exceção.
Assim, a regra que passa a valer nesta terça-feira não impede toda e qualquer prisão. Ela estabelece uma garantia eleitoral temporária, com exceções expressamente previstas na legislação, durante o período próximo à votação.
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