O deputado federal Coronel Assis (União-MT) apresentou um parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 215/19. A proposta, que busca permitir que Estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas de Direito Penal, foca na ampliação de penas e na regulamentação de normas penais já existentes em nível federal. Criado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), o projeto, no entanto, mantém a competência exclusiva da União para a criação de novas leis penais por meio do Congresso Nacional.
Medida busca fortalecer o combate à violência
Coronel Assis argumentou que essa descentralização ajudará no enfrentamento da violência, um problema que resulta em cerca de 40 mil homicídios anuais no Brasil. Ele enfatizou que a possibilidade de adaptação regional das penas pode, por conseguinte, reduzir a impunidade e tornar as medidas mais eficazes. “São 40 mil famílias chorando a perda de seus entes. Essa violência precisa ser combatida”, afirmou o deputado.
Estados poderão modular regimes e progressões de pena
O substitutivo apresentado por Coronel Assis inclui a permissão para que Estados e o Distrito Federal ajustem regimes de cumprimento de pena e estabeleçam critérios para a progressão de regime. Além disso, os entes federativos poderão definir regras para a concessão de livramento condicional e a suspensão condicional da pena, adaptando as normas de acordo com a realidade local. Dessa forma, a proposta permite uma resposta mais alinhada às necessidades regionais.
Constituição permite regulamentação regional
Coronel Assis destacou que a Constituição Federal já prevê essa possibilidade, desde que autorizada por Lei Complementar da União. Ele ressaltou que a medida possibilita um combate mais eficiente à impunidade, ao considerar as particularidades de cada região. “Essa é uma solução para que cada Ente defina as melhores formas de combater a impunidade e garantir normas que se adequem à sua realidade”, explicou o deputado.
Penas alternativas e novas diretrizes
A proposta ainda autoriza que Estados e o Distrito Federal definam os tipos de cumprimento de penas restritivas de direitos, que são alternativas à prisão. Além disso, os entes poderão fixar critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas, o que, por sua vez, pode ampliar as opções de execução penal e adaptar as penas às circunstâncias locais.
Finalmente, a proposta segue para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). A análise na CCJ irá verificar a viabilidade de conceder essa autonomia aos Estados, garantindo que as alterações respeitem os limites da legislação federal e os direitos constit



