A Justiça de Mato Grosso condenou o dançarino de aplicativo Daniel de Souza Pedroso, de 28 anos, a 46 anos de prisão por liderar o assassinato brutal de Matheus Barbosa da Silva, em Sorriso (MT). Daniel — que postava vídeos dançando em redes sociais — comandou a execução que ocorreu dentro da casa da vítima, em 23 de julho de 2022. O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso também condenou mais dois comparsas, totalizando 125 anos de reclusão, todos a serem cumpridos em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade.
O juiz Rafael Deprá Panichella, que presidiu a sessão nesta segunda-feira (24), destacou a frieza e o desprezo pela vida humana, negando qualquer benefício legal aos acusados. A Justiça também decretou o perdimento dos bens apreendidos com os réus.
Invasão à madrugada e execução sem defesa
Daniel, ao lado de Douglas Gabriel Moreira da Silva e Jeferson Araújo Pereira, invadiu a residência de Matheus por volta das 4h15 da madrugada no bairro Boa Esperança. O trio exigiu o celular da vítima, acessou conversas e, ao se deparar com mensagens consideradas “desrespeitosas” pela facção, determinou a execução imediata.
Daniel e Douglas atiraram várias vezes, sem dar qualquer chance de reação. A irmã, a mãe e o padrasto de Matheus assistiram à cena brutal, o que causou profundo abalo psicológico na família, que deixou o imóvel após o crime.
Condenações por homicídio e crime organizado
A Justiça classificou o crime como homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e com recurso que impediu a defesa da vítima. Daniel recebeu 30 anos por homicídio e mais 16 por integrar organização criminosa com uso de arma de fogo.
Douglas pegou 27 anos por homicídio e 10 por envolvimento com facção armada. Jeferson, que auxiliou na invasão e vasculhou o celular da vítima, recebeu 30 anos por homicídio e 12 por integrar o grupo criminoso.
Perguntas frequentes
Daniel de Souza Pedroso, de 28 anos, postava vídeos de dança, liderou o crime e recebeu condenaçã
A facção ordenou a execução após encontrar mensagens no celular da vítima que desagradaram ao grupo.
Somando as penas dos três réus, a Justiça determinou 125 anos de prisão em regime fechado.
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