A Cavalaria da Polícia Militar apreendeu 41 porções de drogas durante patrulhamento ostensivo no bairro Altos da Glória, em Cuiabá. A equipe encontrou 36 porções semelhantes à cocaína, cinco porções semelhantes à pasta-base de cocaína e dinheiro em espécie durante a abordagem.
Os policiais recolheram todo o material e encaminharam os itens às autoridades competentes. A ação integra o trabalho das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas na capital mato-grossense.
Cavalaria localiza porções de cocaína e pasta-base
A equipe da Cavalaria realizava rondas pelo bairro Altos da Glória quando abordou os envolvidos e encontrou os entorpecentes. Durante a ação, os militares localizaram 41 porções de substâncias com características semelhantes às de drogas ilícitas.
Do total apreendido, 36 porções apresentavam características semelhantes às da cocaína. Os policiais também encontraram cinco porções de material semelhante à pasta-base de cocaína, além de dinheiro em espécie.
A ocorrência não informa o valor do dinheiro apreendido nem esclarece as circunstâncias que levaram os policiais a realizar a abordagem. Também não há informações sobre a identidade de possíveis suspeitos ou sobre eventuais prisões.
Polícia encaminha materiais para os procedimentos legais
Após a apreensão, os militares recolheram as substâncias e o dinheiro. Em seguida, encaminharam todo o material às autoridades competentes, que devem realizar os procedimentos necessários para documentar a ocorrência.
Os exames periciais poderão confirmar a composição das substâncias recolhidas. A análise técnica permite identificar os materiais e fornecer elementos para as autoridades responsáveis pela investigação.
A equipe policial também poderá fornecer informações sobre as circunstâncias da abordagem e a localização dos entorpecentes. Esses dados ajudam as autoridades a esclarecer a ocorrência e verificar possíveis vínculos com atividades criminosas.
Lei prevê prisão para quem pratica tráfico de drogas
A Lei Federal nº 11.343/2006 estabelece as regras para prevenção e repressão ao tráfico de drogas no Brasil. O artigo 33 considera crime vender, transportar, guardar, oferecer, fornecer ou distribuir drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação.
A legislação prevê pena de cinco a 15 anos de reclusão, além de multa, para quem pratica as condutas descritas no artigo. Entretanto, a quantidade de porções apreendidas não determina, isoladamente, a configuração do tráfico de drogas.
![PERRENGUE - LEI CIRCUITO TURISTICO - TRABALHO QUE VIRA RESULTADO - MEGABANNER TOPO [ADOPS INS 3120 | CAMP 1088 | PI 92598 | ADOPS-PERRENGUE-3120 | turistico_825x120.gif]](https://cdn.perrenguematogrosso.com/app/uploads/2026/10/turistico_825x120.gif)




