Carta ao STF prevê “salve geral” se CIA sequestrar Marcola e Beira-Mar; Fachin rejeitou pedido

Fabíola Maria Costa Silva

Um pedido de habeas corpus preventivo encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) alertou para um suposto risco de ataques criminosos em diferentes estados brasileiros caso a CIA sequestrasse Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O documento, datado de 2 de junho de 2026 e apresentado pelo pastor Oséas de Campos, pediu que os dois presos fossem transferidos para um local cuja localização fosse conhecida somente pela Justiça, Ministério Público e familiares. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido em decisão de 22 de junho.

Carta menciona risco de “salve geral”

No documento, Oséas apresentou como justificativa o temor de que uma eventual ação da agência de inteligência norte-americana provocasse uma reação de organizações criminosas no Brasil.

A carta utiliza a expressão “salve geral” para se referir a uma possível ordem coordenada de ataques. O termo ganhou notoriedade durante a onda de violência registrada em São Paulo em maio de 2006, quando ataques foram atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O pedido colocou Marcola e Beira-Mar como pacientes do habeas corpus e apontou o governo dos Estados Unidos como autoridade responsável pela suposta ameaça.

Não há, contudo, indicação no processo citada pela reportagem de uma operação concreta da CIA para sequestrar os dois presos. O risco foi apresentado pelo autor da petição como uma hipótese.

Pedido chegou ao STF após decisão dos Estados Unidos

A petição foi apresentada em meio à repercussão de uma decisão dos Estados Unidos envolvendo PCC e Comando Vermelho. Segundo a reportagem, o governo norte-americano anunciou em 29 de maio a classificação das duas organizações como terroristas estrangeiras, com a medida passando a valer em 5 de junho.

Oséas argumentou que Marcola e Beira-Mar permanecem sob custódia do Estado brasileiro e, por isso, deveriam continuar submetidos às decisões da Justiça brasileira.

Ao justificar a preocupação com possíveis ataques, o autor também recuperou os acontecimentos de maio de 2006 e apresentou números sobre mortos, feridos e ônibus incendiados naquele período. Esses dados integram a argumentação apresentada na própria carta.

Fachin não identificou ameaça concreta

Fachin negou seguimento ao habeas corpus em 22 de junho. Segundo a decisão relatada pelo Metrópoles, o pedido não apresentou um ato concreto praticado por uma autoridade que permitisse ao Supremo analisar diretamente a questão.

O ministro também determinou o envio da petição à Defensoria Pública de São Paulo para que o órgão avaliasse eventuais providências.

Oséas de Campos já havia ganhado notoriedade por apresentar petições manuscritas ao Judiciário. Em 2006, um habeas corpus apresentado por ele chegou ao julgamento do STF em uma discussão sobre progressão de regime para condenados por crimes hediondos.

No caso envolvendo Marcola e Beira-Mar, porém, o Supremo não acolheu a medida preventiva solicitada. A alegação de um possível sequestro pela CIA e de uma eventual reação criminosa permaneceu como hipótese levantada na petição, sem indicação de que tal operação estivesse efetivamente em andamento.

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