Um policial foi flagrado por câmeras de segurança agredindo um idoso dentro do elevador de um condomínio em Cuiabá, nesta última quinta-feira (11). As imagens mostram o agente encurralando a vítima e desferindo socos na presença da esposa do idoso.
Segundo a família, o policial já mantinha desavenças com o idoso e acumulava denúncias anteriores por ameaças. O filho afirma que registrou boletins de ocorrência contra o agente, mas nenhuma medida impediu a nova agressão.
Família relata medo e cobra providências
O filho da vítima afirma que o policial provocou o idoso antes da agressão. Segundo ele, o agente já apresentava comportamento violento e continuava atuando normalmente, apesar das denúncias registradas anteriormente.
A família teme novos episódios de violência. Em relato público, o denunciante declarou estar preocupado com a segurança dos pais e cobrou atuação imediata das autoridades para evitar que o caso tenha consequências mais graves.
Imagens podem fortalecer investigação
As gravações do circuito interno de segurança registraram toda a ação e devem auxiliar a apuração dos fatos. O material pode servir como prova em eventual investigação criminal e administrativa.
A Polícia Civil deverá analisar as circunstâncias da agressão, ouvir testemunhas e reunir elementos para definir as responsabilidades. Caso confirme os fatos, a corporação poderá adotar medidas previstas na legislação.
Além da esfera criminal, a Corregedoria da instituição poderá instaurar procedimento para apurar a conduta funcional do policial.
Legislação prevê punições para agressão contra idoso
O Código Penal prevê punição para o crime de lesão corporal, tipificado no artigo 129. A Justiça pode aplicar agravantes quando a violência atinge pessoas idosas ou vulneráveis.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante proteção especial a cidadãos com 60 anos ou mais e estabelece punições para quem pratica violência física, psicológica, patrimonial ou moral contra esse público.
Saiba como denunciar violência contra idosos
Vítimas, familiares e testemunhas podem denunciar casos de violência pelos seguintes canais:
- Disque 100 – Direitos Humanos;
- 190 – Polícia Militar;
- 197 – Polícia Civil;
- Ministério Público de Mato Grosso (MPMT);
- Delegacias Especializadas de Defesa da Pessoa Idosa.
As autoridades recomendam preservar vídeos, imagens, documentos e testemunhos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.








