O vereador Caio Cordeiro obteve decisão favorável por unanimidade na Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e conseguiu reverter uma condenação de primeira instância relacionada à divulgação de imagens de um representante da União Transportes. O colegiado deu provimento ao recurso do parlamentar e julgou improcedentes os pedidos apresentados contra ele. Na decisão, a Justiça considerou que as publicações estavam relacionadas à fiscalização do transporte coletivo, ao interesse público e ao exercício do mandato parlamentar em Várzea Grande.
Em primeira instância, Caio havia sido condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença também determinava a retirada das publicações que mostravam o representante da concessionária e proibia novas divulgações, sob pena de multa de R$ 10 mil. Com o novo julgamento, essas determinações foram afastadas.
Justiça reconhece atuação fiscalizatória de Caio
O caso teve origem em uma reunião comunitária convocada para discutir problemas relacionados ao transporte coletivo. Conforme o acórdão, o encontro ocorreu em um centro comunitário, contou com participação livre dos moradores e teve a presença previamente confirmada do vereador.
O representante da União Transportes participou como gerente de operações da concessionária e estava no encontro para responder às reclamações apresentadas pela comunidade.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal considerou que o contexto era de interesse coletivo e reconheceu que fiscalizar o transporte público municipal integra as atribuições exercidas pelo Legislativo.
A decisão também levou em consideração o histórico documentado de atuação de Caio na fiscalização do transporte coletivo.
Tribunal não identifica ataque pessoal
Outro ponto decisivo envolveu o conteúdo divulgado pelo vereador. Segundo o acórdão, as manifestações de Caio estavam direcionadas à qualidade do transporte, atrasos, problemas operacionais e condições da frota.
O colegiado não identificou no material analisado fala injuriosa, imputação de fato desonroso, adjetivação depreciativa pessoal ou ataque à vida privada do representante da empresa.
A Justiça também diferenciou as publicações realizadas pelo vereador dos comentários feitos por terceiros nas redes sociais. Conforme a decisão, não houve comprovação de que Caio tenha incentivado ou endossado manifestações ofensivas publicadas por outros usuários.
Imunidade parlamentar alcança publicações nas redes
A Turma Recursal também reconheceu a aplicação da imunidade parlamentar material porque identificou ligação entre as manifestações e a atividade exercida por Caio como vereador.
O entendimento apontou que a utilização das redes sociais não elimina essa proteção quando o conteúdo mantém relação com o mandato e aborda assunto de interesse público.
A ementa do julgamento destaca conceitos como “imunidade parlamentar material”, “liberdade de expressão” e “interesse público”.
O acórdão foi além e apontou que, mesmo se a imunidade parlamentar fosse afastada para efeito de argumentação, a conduta analisada permaneceria lícita diante das circunstâncias reconhecidas pelo colegiado.
Decisão reverte condenação de primeira instância
O julgamento ocorreu entre os dias 1º e 3 de setembro de 2026, e o acórdão foi assinado no dia 4. Os integrantes da Terceira Turma Recursal decidiram de forma unânime acolher o recurso apresentado por Caio.
Com isso, o resultado mudou o desfecho estabelecido anteriormente e afastou a condenação contra o vereador.
A decisão também reconheceu, no caso concreto, que a cobrança por melhorias em serviço público, a exposição de deficiências e a divulgação de informações à comunidade podem fazer parte da fiscalização parlamentar, desde que as manifestações permaneçam relacionadas ao interesse público e não ultrapassem os limites reconhecidos pela legislação.
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