A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota de Veiga Miranda, designou para o dia 11 de maio, às 16h, uma audiência de instrução e julgamento em uma ação na qual a casa de shows Gerônimo West Music tenta impedir que o grupo Madero Indústria e Comércio explore a expressão “Jerônimo” para identificar um dos seus estabelecimentos comerciais. Ainda é cobrada pela casa sertaneja uma indenização por dano moral no valor de R$ 60 mil.
A hamburgueria Jeronimo vinculada ao grupo Madero abriu neste fim de semana em Cuiabá. A sede está localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, a popular Avenida do CPA.
A ação tramita na Justiça desde junho de 2018 e não houve conciliação entre as partes. Neste período, já foram negados diversos pedidos de liminares ao Gerônimo West Music para impedir que o grupo Madero utilize a expressão Jeronimo em estabelecimentos comerciais. No último pedido de liminar negado e publicado no Diário da Justiça de sexta-feira (4), a juíza Ana Paula Carlota de Miranda alegou que inexiste demonstração de risco de confusão entre os consumidores que pudesse justificar uma medida emergencial.
O Gerônimo West Music diz que a marca está registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que lhe garante a exclusividade desde 2004, quando foi devidamente constituída perante os órgãos competentes.
Um dos argumentos da casa sertaneja para manter a exclusividade é que ambos exploram serviços de bar, lanchonete e restaurante, e a utilização da marca por mais de um estabelecimento poderá levar a uma confusão do público consumidor e ainda a permitir a prática de concorrência desleal, o que é proibido pela legislação.
“No que diz respeito a utilização da marca “JERONIMO”, no sítio eletrônico na internet, observa-se que a Requerida fez questão de “pegar carona” na ideologia das marcas “GERONIMO west music”, da Autora, aplicando para seu signo marcário o mesmo “fundo preto”, com letras na cor “amarela”, exatamente como a Requerente aplica em seus sinais distintivos”, diz um dos trechos da petição.
A confusão ao público, conforme a casa sertaneja, estaria sendo disseminada por meio de propagandas em veículos de comunicação. “Há que se enfatizar que a Requerida está realizando anúncios nas mídias faladas, impressas e eletrônicas, principalmente em sua homepage, bem como em sítios eletrônicos de redes sociais, tais quais Facebook, Instagram, dentre outros, dos serviços identificados com a marca Jeronimo, fato esse que igualmente viola frontalmente os lídimos direitos da Autora, especialmente os direitos sobre as suas marcas “Geronimo west music”, anteriormente obtidos no órgão competente (INPI)”, reforça.
Por outro lado, a defesa do grupo Madero alega que é improcedente a acusação de apropriação indevida de marca e tampouco em prática de concorrência desleal, uma vez que, as empresas atuam em segmentos distintos. “Não há que se falar na possibilidade de ocasionar qualquer associação indevida ou confusão perante o mercado consumidor, devendo ainda ser considerado que as partes atuam em segmentos totalmente distintos, e assim sendo, inexiste a possibilidade de condenação ao pagamento de qualquer tipo de indenização”, diz um dos trechos da petição.
Fonte: Folha Max



