Na sessão do STF desta quinta-feira (2), o advogado indígena Ricardo Terena, coordenador jurídico da APIB, contestou a redução de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para a construção da Ferrogrão. Em sua sustentação, ele argumentou que a Lei 13.452/2017, que autorizou o desmatamento, é inconstitucional e apontou falhas no processo que ameaçam o meio ambiente e as comunidades tradicionais.
A defesa da inconstitucionalidade da Lei 13.452/2017
O advogado indígena questionou a legitimidade da redução do Parque Nacional do Jamanxim, argumentando que a Constituição exige lei formal para alterar áreas protegidas. Ele lembrou que o STF já proíbe o uso de medidas provisórias para modificar unidades de conservação. Para Terena, a Lei 13.452/2017 desrespeita esses requisitos e compromete a proteção de um dos maiores parques nacionais do Brasil.
O impacto ambiental e o precedente perigoso
Além da inconstitucionalidade, Terena alertou que a Lei 13.452/2017 criaria um precedente perigoso. Ao flexibilizar a proteção de áreas ambientais, o STF abriria espaço para retrocessos nas políticas ecológicas, enfraquecendo a legislação e permitindo a redução ou extinção de mais áreas protegidas sem due processo legal. Isso afetaria diretamente a biodiversidade da Amazônia, crucial para o ecossistema global.
Falta de consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais
Outro ponto levantado por Ricardo Terena foi a ausência de consulta prévia aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, como exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com a legislação internacional, qualquer projeto que afete essas comunidades deve ser precedido de diálogo e consentimento. Terena denunciou que, no caso da Ferrogrão, a consulta não foi realizada, o que configura uma violação dos direitos dessas populações e compromete o processo de tomada de decisão sobre projetos que afetam diretamente suas terras e modos de vida.
Perguntas e respostas
Ricardo Terena defendeu a inconstitucionalidade da Lei 13.452/2017, que reduziu 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para o projeto da Ferrogrão.
Ele alertou que a flexibilização da proteção ambiental abre um precedente perigoso para retrocessos nas políticas ambientais e enfraquece a legislação existente.
A consulta prévia é um direito garantido pela Convenção 169 da OIT, e sua ausência no caso da Ferrogrão configura uma violação dos direitos dessas comunidades.



