A socialite Val Marchiori e o marido, Amilton Augusto, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 3,4 mil a um eletricista que prestou serviços na residência do casal em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro. A decisão foi favorável ao trabalhador autônomo L.S.F., que acionou a Justiça após afirmar que não recebeu pelos serviços realizados.
O processo tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras, em São Paulo, e teve decisão no dia 9, conforme informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
Segundo o processo, o profissional realizou serviços de inspeção elétrica e pequenos reparos emergenciais na propriedade do casal. Na ação, ele buscou receber o valor que considerava devido pelo trabalho e também pediu indenização por danos morais, alegando ter sofrido ameaças durante a situação.
Justiça entendeu que o casal deveria pagar pelo serviço
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Rogério Malvezzi entendeu que o eletricista comprovou a prestação dos serviços e que os réus não apresentaram provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo pagamento.
Durante o processo, Val Marchiori e Amilton Augusto argumentaram que não deveriam responder pela dívida, sustentando que não foram diretamente responsáveis pela contratação do profissional.
O magistrado, porém, rejeitou essa justificativa e determinou o pagamento dos R$ 3,4 mil ao trabalhador. A decisão considerou que os elementos apresentados no processo demonstraram a realização dos serviços e a existência do valor devido.
Pedido de indenização por danos morais foi rejeitado
Além da cobrança pelos serviços, o eletricista pediu indenização por danos morais. Ele alegou ter recebido ameaças atribuídas a Amilton durante a situação.
Nesse ponto, entretanto, a Justiça não acolheu o pedido. Segundo a decisão relatada, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a suposta ameaça, motivo pelo qual a indenização foi rejeitada.
O entendimento separou a questão financeira, considerada comprovada, da alegação de ameaça, que não reuniu elementos suficientes para justificar uma compensação por danos morais.
Engenheiro foi excluído da responsabilidade
A negociação dos serviços contou com a participação de um engenheiro, identificado pelas iniciais A.A.J., que atuou como intermediário entre o eletricista e o casal.
De acordo com a decisão, o profissional não foi responsabilizado pelo pagamento. O juiz entendeu que sua participação se limitou à intermediação da contratação, afastando a obrigação de quitar a dívida.
Com isso, a condenação ao pagamento dos R$ 3,4 mil ficou direcionada a Val Marchiori e Amilton Augusto, enquanto o pedido de indenização por danos morais foi negado.
O caso ganhou repercussão após a divulgação da decisão judicial. Até as informações publicadas sobre o processo, não havia detalhes adicionais sobre eventual recurso apresentado pelo casal.
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