A Polícia Militar atendeu uma ocorrência na madrugada deste último domingo (24), por volta de 0h28, em Rosário Oeste, após o Centro Integrado de Operações Policiais Militares (Copom) receber denúncia sobre um suspeito armado. Investigadores da Polícia Civil monitoravam o local antes da chegada da equipe da GUPM. Durante buscas, os policiais localizaram três pinos com substância análoga à cocaína próximos aos abordados.
Os militares encontraram várias pessoas consumindo bebidas alcoólicas no estabelecimento. Segundo a PM, os suspeitos apresentavam sinais de alteração. A equipe realizou abordagem e revista pessoal, mas não encontrou materiais ilícitos com os envolvidos. Em seguida, os policiais fizeram busca periférica e localizaram os pinos de droga próximos aos suspeitos do sexo masculino.
Os abordados negaram a posse do entorpecente. A Polícia Militar registrou o caso e encaminhou os envolvidos à Delegacia de Polícia Civil para investigação e demais procedimentos legais.
Suspeita sofreu ferimento e recebeu atendimento médico
Uma das suspeitas relatou ter sofrido uma lesão na cabeça. Após a ocorrência, os policiais encaminharam a mulher ao Pronto-Socorro Municipal (PSM) para atendimento médico. Um suspeito masculino também afirmou apresentar lesão em um dos dedos.
Após o atendimento, os policiais conduziram ambos até a delegacia. A Polícia Civil deve investigar as circunstâncias das lesões e apurar a origem da substância apreendida durante a ocorrência.
A PM destacou no boletim que a suspeita utilizava tornozeleira eletrônica de monitoramento judicial. Segundo os militares, ela permanecia em local de venda de bebidas alcoólicas e circulava fora do horário permitido pela medida cautelar determinada pela Justiça.
Descumprimento de medida cautelar pode gerar prisão preventiva
O descumprimento das regras impostas pelo monitoramento eletrônico pode provocar endurecimento das medidas judiciais. A Justiça pode determinar regressão de benefício, substituição da cautelar e até prisão preventiva, conforme previsão do Código de Processo Penal.
A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, prevê punições para posse e tráfico de entorpecentes. O artigo 28 trata do porte para consumo pessoal, enquanto o artigo 33 estabelece pena de cinco a 15 anos de prisão para tráfico de drogas.









