Na última terça-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou uma carreta em situação crítica na BR-364, em Rondonópolis (MT). O semirreboque circulava com apenas dois pneus, dos 16 exigidos por lei. Os agentes realizaram a abordagem durante fiscalização de rotina. A equipe removeu o veículo ao pátio e aplicou autuações.
Os policiais identificaram a irregularidade ao observar as condições visíveis do veículo. O caminhão não possuía estepe e apresentava pneus em estado precário. A PRF destacou que a condução nessas condições aumenta significativamente o risco de acidentes. A rodovia registra intenso fluxo de cargas e veículos de passeio.
A ação integra operações permanentes da PRF para garantir segurança viária. Os agentes atuam diretamente na prevenção de acidentes e na retirada de veículos irregulares de circulação. A fiscalização prioriza trechos estratégicos de Mato Grosso.
Falhas mecânicas comprometem estabilidade e segurança
A ausência da maioria dos pneus reduz a estabilidade do veículo. O sistema de frenagem perde eficiência. O motorista perde controle em situações de emergência. Essas condições aumentam o risco de tombamentos e colisões, especialmente em alta velocidade.
O excesso de peso sobre poucos eixos provoca sobrecarga estrutural. Essa pressão danifica a suspensão e compromete a integridade do semirreboque. O desgaste irregular reduz a vida útil dos componentes e eleva o risco de falhas mecânicas graves.
Lei prevê multa, retenção e até responsabilização criminal
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) enquadra a condução de veículo em mau estado como infração grave ou gravíssima. A autoridade aplica multa, registra pontos na CNH e retém o veículo até a regularização. A ausência de equipamentos obrigatórios agrava a penalidade.
A legislação também prevê responsabilização criminal. O artigo 132 do Código Penal pune quem expõe a vida de terceiros a risco direto. A conduta pode resultar em detenção e multa. A Justiça avalia cada caso conforme o grau de risco gerado.
A legislação exige que veículos de carga utilizem todos os pneus previstos de fábrica, geralmente entre 16 e 18 em semirreboques.
Pode dar, se a conduta colocar outras pessoas em risco direto, conforme o Código Penal.
A fiscalização aplica multa, retém o veículo e exige regularização antes de liberar novamente.





