Uma jogadora de futebol de Cuiabá venceu a primeira batalha jurídica contra o clube Academia Ação Futebol Ltda ao conseguir manter sua ação na Justiça do Trabalho. A atleta cobra o pagamento de um prêmio no valor de R$ 20.384,61, parte de um acordo coletivo que teria dividido R$ 500 mil entre elenco e comissão técnica.
O caso: prêmio por desempenho sem vínculo formal
A disputa começou quando a jogadora apresentou um Acordo de Pagamento, assinado em setembro de 2023, que previa a divisão de valores com base no desempenho do time feminino. Sem um contrato formal de trabalho, a defesa do clube sustentava que a relação era de desporto não profissional, prevista na Lei Pelé e no Decreto 7.984/2013, o que, em tese, afastaria a competência da Justiça do Trabalho. Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá aceitou esse argumento e enviou o caso para a Justiça Comum.
Tribunal reconhece vínculo trabalhista em sentido amplo
A jogadora recorreu, alegando que mesmo sem contrato especial, havia relação de trabalho. A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso acatou o recurso e reformou a decisão. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, destacou que a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) reconhece proteção trabalhista mesmo em atividades sem salário fixo. O relator diferenciou a natureza civil do prêmio da natureza trabalhista da relação, ponto decisivo para manter o processo na Justiça do Trabalho.
Decisão abre precedentes e reforça proteção a atletas
A decisão reforça o entendimento de que a prestação de serviço pessoal em atividades esportivas, mesmo sem contrato profissional, pode configurar uma relação de trabalho ampla. Precedentes envolvendo atletas e até peões de rodeio foram citados para justificar a competência trabalhista. O julgamento foi unânime e o caso agora retorna à vara de origem para análise do mérito da cobrança.
Perguntas e respostas:
Formalmente, não, mas a Justiça entendeu que havia relação de trabalho em sentido amplo.
Não. A lei classifica esse tipo de prêmio como verba civil, mas isso não impede o reconhecimento da competência trabalhista.
Sim. O entendimento pode abrir caminho para que atletas sem contrato formal busquem direitos na Justiça do Trabalho.



