O Banco Master, sob regime de liquidação extrajudicial desde novembro de 2025, mantém mais de 1,6 milhão de clientes à espera da devolução de recursos. A medida adotada pelo Banco Central (BC) interrompeu todas as operações da instituição e congelou contas, investimentos e transferências. A partir desse ponto, os correntistas passaram a ser considerados legalmente credores da massa falida, com direito à restituição parcial ou total dos valores, conforme critérios estabelecidos por lei.
FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assumiu parte dos pagamentos. A instituição cobre até R$ 250 mil por cliente em produtos como contas correntes, poupança e CDBs. O ressarcimento ocorre por meio de um calendário próprio, divulgado nos canais oficiais, e costuma ser mais rápido do que o processo de liquidação judicial.
Quem tem valores acima do limite entra na fila de credores
Correntistas com saldo superior ao teto do FGC precisam aguardar a venda dos ativos do banco. O liquidante, nomeado pelo BC, avalia os bens da instituição — como imóveis e participações — e organiza os pagamentos conforme uma ordem de prioridade legal. Os valores excedentes só são liberados após a geração de caixa, o que pode levar meses ou até anos.
Saques imediatos estão proibidos; alerta para golpes
O processo de liquidação não permite saques automáticos. Qualquer liberação depende do FGC ou da administração do processo. Autoridades alertam para golpes que prometem liberação rápida de valores. A recomendação é acompanhar apenas os canais oficiais do Banco Central, do FGC e do administrador da liquidação.
Perguntas e respostas:
Não. O limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Não. A liquidação suspende todas as movimentações até o início formal dos pagamentos.
Esses clientes entram na fila legal da liquidação e só recebem após a venda dos ativos do banco.






