Agentes da Patrulha Ambiental de Várzea Grande flagraram, na tarde desta quarta-feira (22/10), um caminhão Mercedes-Benz descarregando entulhos, galhos e terra em uma área de preservação no bairro Marajoara. O veículo parou no local, o condutor, de 50 anos, estava ao volante, e os fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Várzea Grande chegaram logo em seguida para lavrar o flagrante. O local contava com um córrego, o que elevou o risco ambiental da infração.
O flagrante no coração da Marajoara
Os agentes flagraram o descarte de entulho e galhos em uma APP com curso d’água, o que representa alto risco de contaminação e assoreamento. Os fiscais informaram ao caminhoneiro que sua conduta violava o artigo 54 da Lei 9.605/1998, que considera crime causar poluição com risco à saúde humana ou ao meio ambiente. Logo após os procedimentos administrativos, o suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes, sem necessidade de uso de algemas.
Por que o descarte em APP agrava a penalidade
Descarregar resíduos em uma Área de Preservação Permanente infringe diretamente as leis ambientais, pois essas regiões protegem o solo, as nascentes e evitam o assoreamento dos rios. A presença de um córrego agrava a infração, já que o entulho pode contaminar a água e afetar a fauna local. A legislação prevê pena de um a quatro anos de prisão e multa para quem causa poluição que ameaça a saúde humana ou o meio ambiente. Esse tipo de caso reforça a importância de motoristas e empresas respeitarem os locais adequados para o descarte de resíduos.
O que fazer ao identificar descarte irregular
Ao flagrar descarte irregular, a pessoa deve registrar o momento em fotos ou vídeos e acionar o órgão ambiental do município para que faça a fiscalização. Em Várzea Grande, a Secretaria de Meio Ambiente atende denúncias que envolvem APPs, córregos e vias públicas. Evitar a ação direta — como entrar no caminhão ou confrontar o motorista — mantém a segurança dos envolvidos.
Perguntas frequentes:
Porque essas áreas protegem nascentes e solo, e o entulho pode provocar assoreamento ou contaminação de cursos d’água.
Basta a conduta gerar potencial de dano à saúde humana ou ao ambiente, não sendo requerido dano concreto comprovado.
Registrar o fato (vídeo ou foto), evitar confrontos e contatar o órgão ambiental municipal para que promova fiscalização.







