Recebemos a denúncia de um assalto a mão armada no Bairro Jardim Cuiabá.
Segundo informações, três elementos tentaram fazer um assalto a mão armada, mas policiais de folga os pegaram e ocorreu uma morte.
Atualmente a pena para este crime é mínima de quatro anos.
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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