Vídeo mostra descarte irregular de lixo das obras no novo Mercado do Porto

Perrengue Mato Grosso

Um caminhão despeja entulhos do Mercado do Porto em uma área de preservação permanente nesta quinta-feira (26), conforme mostra um vídeo nas redes sociais. Coincidentemente, a gravação ocorre no mesmo dia em que autoridades prenderam José Roberto Stopa, vice-prefeito de Cuiabá, e o levaram à Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA) para prestar esclarecimentos.

As imagens mostram entulhos misturados com barro perto do mercado municipal, reforçando a irregularidade do descarte, conforme apontado pela denúncia ambiental. A Prefeitura de Cuiabá afirmou que removeria os resíduos ainda no mesmo dia e que o descarte era temporário. Stopa deve esclarecer o episódio às autoridades, enquanto a administração alega motivações políticas por trás da denúncia.

Crime Ambiental e Consequências

A Lei Federal nº 9.605/1998 prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para crimes ambientais em áreas de preservação permanente. O descarte irregular, portanto, agrava a situação e pode resultar em sanções severas para os responsáveis.

Nota da Prefeitura

A Prefeitura assegurou que tomará medidas para esclarecer o caso e reforçou que o descarte será resolvido em breve. O órgão destacou, ainda, que a obra do Mercado do Porto segue conforme o cronograma, com entrega prevista para os próximos dias. A gestão atribui a denúncia a possíveis motivações políticas, mas garantiu que a obra será entregue como planejado.

O que motivou a prisão do vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa?

A prisão de José Roberto Stopa ocorreu após a denúncia de um descarte irregular de entulhos do Mercado do Porto em uma área de preservação permanente, o que gerou investigações.

Como o descarte irregular de entulhos pode impactar uma área de preservação permanente?

O descarte irregular pode comprometer a fauna e flora local, além de gerar multas e danos irreparáveis ao meio ambiente, violando as normas de proteção ambiental.

Quais as consequências legais para quem comete crimes ambientais em áreas protegidas?

A Lei Federal nº 9.605/1998 prevê penas de reclusão de um a três anos e multas para crimes ambientais em áreas de preservação permanente, podendo agravar-se conforme a gravidade do caso.

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