Vereador de Nova Guarita pede desculpas e delegado se pronuncia sobre o caso da bombinha no cachorro

Os vídeos abaixo mostram o Delegado Getúlio se pronunciando a respeito do caso do vereador de Nova Guarita que praticou maus tratos com um cachorro na cidade de Sinop.

https://twitter.com/perrenguemt/status/1621205711798652930

Logo em seguida, o Vereador gravou um vídeo em que pede desculpas pela situação.

https://twitter.com/perrenguemt/status/1621205544319975425

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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Milena

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