A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus no caso do incêndio ocorrido em fevereiro de 2019 no Centro de Treinamento do Flamengo, que resultou na morte de dez jovens atletas da base do clube. A decisão, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, põe fim (pelo menos na esfera penal) ao processo que envolvia onze acusados pelas mortes e lesões graves.
O que motivou a absolvição
O magistrado concluiu que não havia provas suficientes para responsabilizar penalmente os acusados. Entre os fundamentos, ele apontou que não ficou comprovado nexo jurídico-penal entre as condutas individuais e o resultado trágico – isto é, não foi possível atribuir de forma segura a culpa criminal a cada réu. Ainda, afirmou que os réus não tinham atribuições diretas sobre a manutenção elétrica ou segurança dos alojamentos provisórios, o que fragilizou a ação penal.
As condições da tragédia
Na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, em Vargem Grande, zona oeste do Rio de Janeiro, um alojamento improvisado em contêineres no centro de treinamento do Flamengo pegou fogo. Vinte e seis jovens entre 14 e 16 anos dormiam no local. Dez morreram e outros três ficaram gravemente feridos. A perícia apontou como provável causa um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado e a rápida propagação das chamas pelo material inflamável dos contêineres. Além disso, o alojamento funcionava sem alvará da prefeitura.
O impacto legal e social
Embora a ação penal tenha sido encerrada com a absolvição dos réus, o caso segue repercutindo. O Ministério Público do Rio de Janeiro já anunciou que vai recorrer da decisão. Para as famílias das vítimas, a absolvição tem significado de impunidade, reacendendo o debate sobre a segurança em alojamentos de atletas jovens. No âmbito civil, o clube e as famílias ainda tratam de indenizações e acordos. A decisão também levantou perguntas sobre a regulamentação de alojamentos de base no esporte, responsabilidade institucional e mecanismos de fiscalização.
Perguntas frequentes
O clube instalou o alojamento provisório em contêineres para abrigar os jogadores da base no centro de treinamento, em meio à infraestrutura existente e à demanda por dormitórios.
Ele entendeu que não houve demonstração concreta de falha individual atribuível a cada acusado, nem nexo causal seguro entre suas condutas e o resultado letal.
Sim. A esfera civil de indenizações e acordos contratuais continua em curso, independentemente da decisão penal.





