Auditores-fiscais resgataram 12 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma fazenda de Alto Taquari (MT), no dia 17 de março, a cerca de 100 km da área urbana. A maioria das vítimas saiu do Maranhão após receber falsas promessas de emprego. Os trabalhadores atuavam no corte de eucalipto e em carvoaria.
A Superintendência Regional do Trabalho coordenou a operação com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal. A auditora-fiscal Flora Camargos destacou a atuação integrada como decisiva para identificar as irregularidades e garantir o resgate.
Os empregadores mantinham os trabalhadores sem registro em carteira, impunham jornadas exaustivas e realizavam pagamentos irregulares. Também deixavam de fornecer equipamentos de proteção e treinamento, elevando os riscos à saúde.
Degradação, isolamento e violação de direitos caracterizam crime
A equipe de fiscalização encontrou alojamentos sem condições mínimas de higiene e segurança. Os responsáveis não garantiam água potável, ventilação adequada nem estrutura básica. Banheiros apresentavam falhas e dormitórios não possuíam mobiliário essencial.
O isolamento da fazenda agravava a vulnerabilidade. Os empregadores não disponibilizavam transporte, o que mantinha os trabalhadores no local por longos períodos — alguns há mais de dois anos — e restringia a liberdade de locomoção.
Após o resgate, as autoridades encaminharam os trabalhadores para hospedagem adequada. O empregador quitou verbas rescisórias e viabilizou o acesso ao seguro-desemprego especial. O MPT firmou um TAC com indenizações que somam cerca de R$ 400 mil
Crime previsto no Código Penal
A legislação brasileira tipifica o trabalho análogo à escravidão no artigo 149 do Código Penal. A norma prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, para quem submete trabalhadores a condições degradantes, jornadas exaustivas ou restrição de liberdade.
Envolve condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição de liberdade.
A lei prevê prisão de 2 a 8 anos, além de multa e outras sanções.
É possível denunciar pelo Disque 100, pelo Sistema Ipê ou ao Ministério Público do Trabalho.






