Uma tornozeleira eletrônica encontrada pendurada em uma árvore no bairro Palmiteira, em Juína, mobilizou o Sistema Prisional do município e chamou a atenção dos moradores. O equipamento pertencia a um homem de 39 anos que cumpre pena em prisão domiciliar humanitária por homicídio. Segundo a direção do Centro de Detenção Provisória (CDP), ele rompeu o dispositivo de monitoramento e descumpriu a determinação judicial que limitava sua saída de casa apenas para tratamento de saúde.
Moradores encontraram equipamento e acionaram autoridades
Moradores registraram a tornozeleira presa a uma árvore e divulgaram imagens do equipamento. Em seguida, eles comunicaram o Sistema Prisional de Juína sobre a localização do dispositivo. Conforme informou o diretor do CDP, Isac Nunes, ao portal Juína News, a tornozeleira pertencia ao monitorado, que recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar por razões humanitárias. No entanto, a decisão judicial permitia que ele deixasse a residência exclusivamente para realizar tratamento de saúde.
Descumprimento pode levar ao retorno ao regime fechado
Segundo a direção da unidade prisional, o rompimento da tornozeleira caracteriza descumprimento das condições impostas pela Justiça. Por isso, o caso já foi comunicado ao Poder Judiciário, que adotará as medidas cabíveis. Além disso, o monitorado poderá responder pelo descumprimento durante uma audiência de justificação. Caso a Justiça conclua que houve violação das regras estabelecidas, poderá revogar o benefício da prisão domiciliar e determinar o retorno do condenado ao regime fechado.
Violação do equipamento gera consequências legais
Embora a cena da tornozeleira pendurada em uma árvore tenha repercutido nas redes sociais, o episódio envolve consequências jurídicas relevantes. Afinal, a tornozeleira eletrônica integra o sistema de fiscalização de pessoas submetidas a medidas judiciais. Dessa forma, quando o equipamento é rompido ou removido sem autorização, a Justiça pode reavaliar o benefício concedido e aplicar medidas mais rigorosas, conforme a legislação e as determinações do processo. Assim, além de responder pelo descumprimento da ordem judicial, o monitorado corre o risco de perder o direito à prisão domiciliar humanitária concedida anteriormente.
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