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O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Mato Grosso (TJD-MT) arquivou, por unanimidade, o inquérito que investigava o presidente do Campo Novo, Alexsandro de Melo Silva, por suspeita de tentativa de manipulação de resultados na Segunda Divisão do Campeonato Mato-grossense de 2026. Os auditores tomaram a decisão nesta quarta-feira (22) após concluírem que as provas reunidas durante a investigação não comprovaram infração disciplinar. A investigação começou depois que uma denúncia apontou que Alexsandro teria procurado o presidente do Santa Cruz, Ciro Campos Figueiredo Júnior, para tentar influenciar o resultado de uma partida. Segundo os autos, a suposta proposta previa o pagamento entre R$ 5 mil e R$ 8 mil para que a equipe adversária facilitasse o resultado, além de outros R$ 8 mil destinados a quatro jogadores para que reduzissem o desempenho durante o confronto. As informações são do site Olhar Esportivo.
Depoimentos ampliaram a apuração
Durante a investigação, o delegado da partida entre Sorriso e Campo Novo, disputada em 1º de maio e vencida pelo Sorriso por 9 a 0, apresentou um depoimento que ampliou a análise do caso. Segundo o relato, Alexsandro afirmou que alguns jogadores estariam sendo aliciados para manipular partidas em um suposto esquema relacionado ao mercado de apostas esportivas. O presidente do Campo Novo também declarou que tinha conhecimento de possíveis tentativas de aliciamento de atletas praticadas por empresários. Além disso, afirmou que sofreu intimidações durante o período da investigação.
Tribunal encerra processo, mas mantém possibilidade de nova apuração
Depois de analisar todos os documentos, depoimentos e demais elementos reunidos no inquérito, os auditores acompanharam o voto do relator e determinaram o arquivamento do procedimento disciplinar por falta de provas suficientes para responsabilizar o dirigente. Ao mesmo tempo, o TJD-MT encaminhou uma cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), que poderá analisar o caso na esfera criminal ou cível, caso entenda necessário. O Tribunal também registrou que poderá reabrir o inquérito caso novas provas ou fatos relevantes surjam no decorrer das investigações.
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