Tarifa Social: mais de 6 mil indígenas de Mato Grosso podem receber até 100% desconto na conta de energia

Perrengue Mato Grosso

Os clientes que têm direito e ainda não recebem o benefício devem entrar em contato com a Energisa.

Mais de seis mil clientes indígenas podem receber até 100% de desconto na fatura de energia elétrica em Mato Grosso. O levantamento foi feito pela Energisa com base no cruzamento dos dados da companhia com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desde o ano passado, a inclusão do desconto na conta de energia para pessoas com baixa renda e vulnerabilidade social no programa do governo federal é automática. No entanto, a falta de atualização das informações por parte desses clientes tem impedido o acesso ao benefício social. 

A supervisora comercial da Energisa Mato Grosso Fabiana Santana explica que o cliente deve procurar a distribuidora. “A atualização pode ser feita em qualquer canal de atendimento nosso e não precisa trocar a titularidade da unidade consumidora”, diz Fabiana.

Desde 2021, a Energisa e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso cooperam para apoiar o cadastro na Tarifa Social. Foram realizadas palestrar virtuais e presenciais trazendo informações às prefeituras.

Quem tem direito a Tarifa Social

A redução na conta é feita de forma gradativa, ou seja, ele depende da faixa de consumo de cada cliente. No caso das famílias indígenas, o desconto segue a definição abaixo:

– De 0 a 50 KWh – 100% de desconto

– De 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto

– De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto

– a partir de 221 kWh – 0%

Ao todo, são mais de 176 mil famílias que podem ter o desconto de até 65% na fatura de energia em Mato Grosso, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:

– Famílias indígenas ou quilombolas;

– Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;

– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo. 

O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente. O cadastramento pode ser feito pelos canais da Energisa:

– Call Center: 0800 64 64 196

– Aplicativo Energisa ON

– Site www.energisa.com.br

– WhatsApp Gisa 65 99999 7974.

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