Tangará da Serra passa a exigir curso para condutores de bicicletas e patinetes elétricos; veja vídeo

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Tangará da Serra se tornou o primeiro município de Mato Grosso a exigir um curso específico para condutores de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros veículos de mobilidade individual. As inscrições para a capacitação, prevista na Lei Municipal nº 7.333, sancionada em 28 de maio deste ano, já estão abertas. A medida regulamenta a circulação desses veículos e estabelece novas regras para reforçar a segurança no trânsito.

Até então, nenhum município mato-grossense adotava essa exigência. Em Cáceres, por exemplo, a legislação municipal regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual, definindo equipamentos obrigatórios e locais permitidos para circulação. No entanto, não prevê a obrigatoriedade de curso para os condutores.

Quem poderá conduzir os veículos

A nova legislação determina que apenas pessoas com 16 anos ou mais poderão conduzir esses veículos. Além disso, será obrigatório utilizar capacete, participar de curso ou palestra sobre educação para o trânsito e portar documento oficial com foto, além do comprovante fiscal do veículo, em formato físico ou digital.

Para participar da capacitação, o interessado deve preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura de Tangará da Serra, anexar os documentos exigidos e aguardar a análise do cadastro, que poderá levar até 30 dias. Após a aprovação, o candidato participa da capacitação e, ao concluir o curso, recebe o certificado exigido pela lei.

Novas regras para circulação

A norma autoriza a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando essa infraestrutura não existir, os veículos poderão trafegar apenas em vias com limite de até 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Além disso, a velocidade máxima permitida será de 20 km/h, mesmo que o equipamento tenha capacidade para atingir velocidades superiores. Os veículos também deverão possuir itens obrigatórios, como iluminação dianteira, traseira e lateral, campainha ou buzina e, quando exigido, velocímetro. No caso das bicicletas elétricas, também serão necessários retrovisor esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em boas condições.

O que fica proibido

A legislação também estabelece uma série de restrições. Entre elas estão a circulação em calçadas destinadas aos pedestres, o tráfego em rodovias, vias arteriais ou ruas com velocidade acima de 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária adequada, o uso de celular durante a condução e o transporte de passageiros acima da capacidade do veículo.

As novas regras municipais se somam às normas estaduais e nacionais. Desde 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores que circulam em Mato Grosso precisam estar registrados, emplacados e licenciados anualmente, conforme o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Já a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende do tipo de veículo. Patinetes elétricos, skates elétricos e bicicletas elétricas enquadradas nas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não exigem habilitação. Por outro lado, ciclomotores exigem CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro, emplacamento e licenciamento.

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