A Polícia Civil prendeu, na terça-feira (21), dois homens, de 41 e 53 anos, suspeitos de praticar uma sequência de furtos qualificados contra estabelecimentos comerciais de Pontes e Lacerda, no oeste de Mato Grosso. As investigações apontam que a dupla cometeu pelo menos oito crimes, incluindo seis invasões à mesma hamburgueria da cidade e outros dois furtos em um conhecido bar. A equipe da Delegacia de Polícia Civil identificou os suspeitos após reunir provas durante a investigação e encerrou a sequência de crimes com a prisão da dupla.
Câmeras flagraram os furtos
Os criminosos aproveitavam momentos de menor movimento para invadir os estabelecimentos comerciais. Eles furtavam eletrodomésticos, produtos alimentícios, aparelhos celulares e ainda arrombavam os caixas para procurar dinheiro.
As câmeras de segurança registraram toda a ação criminosa e ajudaram os investigadores a identificar a forma de atuação da dupla. Com essas imagens e outras provas, os policiais intensificaram as diligências até localizar e prender os suspeitos.
A equipe da Polícia Civil continua analisando o material apreendido para verificar se os investigados participaram de outros furtos registrados na região.
Dupla atacou a mesma hamburgueria seis vezes
As investigações revelaram que os suspeitos invadiram a mesma hamburgueria pelo menos seis vezes. A repetição dos crimes causou prejuízos ao comerciante e motivou a intensificação das diligências policiais.
Além disso, a dupla também furtou um conhecido bar de Pontes e Lacerda em outras duas oportunidades. A Polícia Civil registrou o boletim de ocorrência no dia 21 de julho de 2026 e utilizou as informações para aprofundar as investigações.
Os investigadores agora apuram se os suspeitos cometeram outros crimes patrimoniais no município ou em cidades vizinhas.
Lei prevê pena para furto qualificado
O artigo 155 do Código Penal tipifica o crime de furto. Quando o autor rompe obstáculos, arromba imóveis ou utiliza outras circunstâncias qualificadoras para cometer o delito, a Justiça pode aplicar pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.



