PRF intercepta caminhonete com quase 80 kg de drogas durante fiscalização em Santo Antônio do Leverger; veja vídeo

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 77,85 quilos de substância análoga a skunk e 1,85 quilo de substância análoga a haxixe na madrugada desta quarta-feira (30), no km 387 da BR-364, em Santo Antônio do Leverger, em Mato Grosso. Os policiais encontraram a carga escondida em compartimentos da carroceria de uma caminhonete.

Motorista apresenta CNH falsa durante fiscalização

A equipe da PRF abordou a caminhonete durante uma fiscalização na rodovia. Durante a checagem, o motorista apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital por meio de um aplicativo falso. Os policiais consultaram os sistemas oficiais e descobriram que a habilitação original estava cassada e vencida.

A irregularidade levou os policiais a ampliar a fiscalização no veículo. Durante a inspeção, a equipe encontrou os entorpecentes escondidos na carroceria da caminhonete. A PRF contabilizou 79,7 quilos de substâncias análogas a drogas.

Documentos apontam origem da droga em Rondônia

Os policiais também encontraram comprovantes de viagem e notas fiscais dentro da caminhonete. Segundo a PRF, os documentos indicaram que o motorista transportava a carga desde Rondônia e havia passado por outros estados antes de chegar a Mato Grosso.

As informações reunidas na ocorrência indicaram transporte interestadual de drogas. A Lei nº 11.343/2006 prevê punições para quem transportar, guardar ou comercializar drogas sem autorização. A legislação também prevê aumento de pena quando as circunstâncias do crime envolvem tráfico entre estados ou países.

PRF encaminha motorista para Polícia Federal

A PRF prendeu o motorista por suspeita de tráfico interestadual de drogas e uso de documento falso. Os policiais encaminharam o homem, a caminhonete e os materiais apreendidos à Delegacia de Polícia Federal para a formalização do flagrante e os demais procedimentos de investigação.

O Código Penal também prevê punição para quem utiliza documento falso. O artigo 304 estabelece a aplicação da pena correspondente à falsificação ou alteração do documento utilizado, conforme o caso analisado pelas autoridades.

A investigação deverá esclarecer a participação do motorista no transporte da carga e a origem dos entorpecentes. A Justiça também analisará os elementos reunidos durante o flagrante antes de definir eventual responsabilização criminal.

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