A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso apreendeu mais de uma tonelada de pescado irregular na manhã desta quinta-feira (11), no Rio Vermelho, em Rondonópolis. Os agentes flagraram três homens utilizando redes de arrasto — método proibido por lei — durante fiscalização na região da Volta Grande, área conhecida pela dificuldade de acesso e intensa atividade pesqueira.
Os policiais encontraram os peixes armazenados em cinco geladeiras de cozinha instaladas à margem do rio. Eles também identificaram uma embarcação carregada de pescado, o que indicou que a captura havia ocorrido pouco antes da chegada da equipe.
Grupo usou método ilegal para capturar espécies nativas
Os envolvidos usaram redes de arrasto, técnica considerada predatória e proibida pela legislação ambiental brasileira. Esse tipo de equipamento varre o fundo do rio, capturando indiscriminadamente peixes de diferentes espécies, tamanhos e estágios de desenvolvimento.
A operação apreendeu espécies como pintado, cachara, pacu e jaú, todas nativas da bacia hidrográfica do estado e de alto valor ecológico e comercial. A ação evitou a retirada ilegal de peixes reprodutores, fundamentais para o equilíbrio da fauna aquática da região.
Policiais retiram carga com apoio de caminhão munck
Devido ao peso das geladeiras e ao acesso restrito da Volta Grande, os policiais acionaram um caminhão munck para remover a carga. A corporação organizou a logística para transportar o pescado até um local seguro, onde técnicos ambientais farão a pesagem oficial nas próximas horas.
Os policiais prenderam os três suspeitos em flagrante. Eles encaminharam o grupo à delegacia, onde os detidos devem responder por crimes ambientais, conforme a Lei nº 9.605/98, que prevê pena de até três anos de detenção, além de multas superiores a R$ 100 mil.
Perguntas frequentes
A rede de arrasto captura peixes de forma indiscriminada, inclusive filhotes e espécies ameaçadas, destruindo o equilíbrio ecológico.
A pena vai de 1 a 3 anos de prisão, com multa que pode ultrapassar R$ 100 mil, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Após inspeção sanitária, o pescado geralmente é doado a instituições sociais.








