Polícia Militar resgata quatro cães em situação de maus-tratos em Barra do Garças; veja vídeo

Vovô de Olho Vídeo principal

A Polícia Militar resgatou quatro cães vítimas de maus-tratos na tarde desta quinta-feira (25), no bairro Nova Barra, em Barra do Garças. A ação levou dois suspeitos para a Delegacia de Polícia Civil após denúncias relatarem abandono e condições inadequadas para os animais. A ocorrência começou às 14h02 e contou com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Equipes confirmam situação de abandono

O Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) recebeu denúncias e acionou uma equipe para verificar a situação. Ao chegar ao endereço, os policiais encontraram servidores do setor de Bem-Estar Animal, que já realizavam a fiscalização.

Durante a vistoria, os agentes identificaram condições precárias de sobrevivência para os cães. A equipe verificou indícios de abandono, falta de cuidados básicos e ambiente inadequado para os animais. Os policiais também localizaram e apreenderam um simulacro de arma de fogo dentro do imóvel.

Animais recebem proteção e cuidados

As equipes retiraram quatro cães da residência, sendo dois de pequeno porte e dois de grande porte. Os agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente assumiram a guarda dos animais e iniciaram os procedimentos para garantir alimentação, abrigo e atendimento adequado.

Os órgãos competentes identificaram e notificaram os responsáveis pelo imóvel. Em seguida, os policiais conduziram os dois suspeitos à Central de Atendimento da PM e depois os apresentaram à Polícia Civil, que dará continuidade às investigações e adotará as medidas legais cabíveis.

Lei prevê prisão para autores de maus-tratos

A legislação brasileira enquadra os maus-tratos a animais como crime ambiental. O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 pune quem pratica abuso, agressão, abandono ou qualquer ato que comprometa a saúde e o bem-estar dos animais.

A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, ampliou as punições para crimes cometidos contra cães e gatos. A Justiça pode aplicar pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda de animais.

Curtiu? Compartilhe

Ajuda a espalhar a notícia — manda no grupo.

Institucional