A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (16), a Operação Supremo Engano e desarticulou um grupo envolvido com tráfico de drogas na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande. O principal investigado utilizou decisão do STF e documentos falsos para simular doença e obter autorização judicial para cultivar e transportar entorpecentes.
A Justiça expediu três mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão. Equipes policiais cumpriram as ordens em endereços nas duas cidades. Os agentes apreenderam materiais e documentos que vão subsidiar a continuidade das investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).
Polícia identifica estrutura profissional e cultivo de cannabis
A Denarc identificou que o grupo estruturou um esquema organizado para cultivar, distribuir e intermediar drogas. Os investigados concentraram a atuação na produção de cannabis com alta concentração de THC, substância com maior valor no mercado ilegal.
O principal suspeito já havia sido preso anteriormente. Na ocasião, policiais apreenderam drogas, insumos, equipamentos e estufas para cultivo indoor. A reincidência reforça a atuação contínua e profissionalizada do esquema criminoso.
Os investigadores constataram que o grupo utilizou indevidamente decisões judiciais para tentar legitimar o cultivo. A prática distorce o uso legal de autorizações voltadas a fins medicinais, que exigem critérios rigorosos e análise individual.
Crimes podem gerar penas superiores a 15 anos
A Polícia Civil enquadra os investigados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. As penas podem ultrapassar 15 anos de reclusão, dependendo dos agravantes identificados no inquérito.
A utilização de documentos falsos também configura crime previsto nos artigos 297 e 304 do Código Penal. A Justiça pode somar as penas, o que amplia a responsabilização criminal dos envolvidos.
É o ato de produzir, vender, transportar ou armazenar drogas sem autorização legal, conforme a Lei nº 11.343/2006.
A Justiça pode autorizar o cultivo apenas em casos específicos, geralmente para uso medicinal e com decisão individual.
A lei prevê reclusão e multa, com penas que variam conforme o tipo de falsificação e o uso do documento.






