Moradores do bairro Jardim das Palmeiras, em Campo Novo do Parecis, denunciaram neste último domingo (08) um caso de perturbação do sossego à Polícia Militar de Mato Grosso. A equipe da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar (16ª CIPM) atendeu prontamente o chamado e flagrou uma festa com cerca de dez pessoas, som em volume elevado e consumo de bebidas alcoólicas em frente à casa da denunciante.
Os policiais confirmaram a infração no local e conduziram o responsável até o quartel da PM. A equipe apreendeu o aparelho de som e registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Moradora relata impacto em criança com TEA e idosa
A moradora informou à polícia que já vinha sofrendo com episódios recorrentes de barulho e desordem. Ela destacou que a residência abriga uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e uma idosa. Segundo a denunciante, o som alto e a aglomeração geravam estresse intenso para a criança e comprometiam a saúde emocional da família.
Pessoas com TEA frequentemente enfrentam hipersensibilidade auditiva. Nesses casos, ruídos intensos podem desencadear crises, insônia e ansiedade. Idosos também sofrem com ambientes barulhentos, o que afeta diretamente sua qualidade de vida e descanso.
Responsável assume compromisso legal
Após lavrar o TCO, os policiais liberaram o autor da infração, que se comprometeu formalmente a comparecer ao Juizado Especial Criminal. A PM orientou todas as partes envolvidas e reforçou a importância de respeitar o espaço coletivo, especialmente em áreas residenciais com pessoas vulneráveis.
Perguntas frequentes
Sim. Dependendo do caso, a justiça pode aplicar multa, apreender equipamentos ou até determinar prisão simples.
Sim. A perturbação do sossego vale a qualquer hora, se houver incômodo evidente a vizinhos.
Pode. A denúncia, aliada à constatação dos policiais, já justifica a apreensão.


