Uma passageira denunciou uma situação grave durante uma viagem de ônibus entre Sorriso e Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso. Segundo ela, um homem se masturbou dentro do veículo durante parte do trajeto na tarde desta terça-feira (16), enquanto várias mulheres ocupavam a parte inferior do ônibus da linha Rio Novo com destino a Cuiabá.
A mulher relatou que percebeu o comportamento do suspeito por volta das 12h, ainda em Sorriso. Conforme a denúncia, ele continuou praticando o ato durante a viagem. Sempre que percebia que alguém o observava, ele tentava disfarçar os movimentos e fingia coçar o braço. Mesmo assim, a passageira conseguiu gravar parte da ação.
Passageira tentou acionar autoridades durante o trajeto
A denunciante afirmou que procurou ajuda assim que percebeu a situação. Ela entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), porém recebeu a orientação de ligar para a Polícia Militar pelo telefone 190.
Em seguida, a passageira acionou o 190 e explicou o que estava acontecendo. No entanto, segundo ela, não recebeu uma resposta efetiva. Durante uma segunda ligação, a atendente teria informado que, como ela possuía uma gravação, deveria registrar a ocorrência posteriormente em uma delegacia.
Além disso, a mulher relatou que apertou o botão de parada do ônibus para tentar chamar atenção para o problema, mas o dispositivo não funcionou. Ela também questionou a falta de intervenção imediata por parte do motorista diante da situação.
Suspeito desembarcou e deixou o local correndo
Segundo a passageira, a situação se estendeu até a chegada do ônibus em Lucas do Rio Verde. Diante da falta de providências, alguns passageiros confrontaram verbalmente o suspeito.
Após o desembarque, o homem saiu rapidamente da rodoviária. De acordo com a denunciante, ele correu do local antes que qualquer equipe policial pudesse abordá-lo ou identificá-lo.
Lei prevê prisão para casos de importunação sexual
A legislação brasileira considera crime praticar ato libidinoso sem o consentimento da vítima para satisfazer desejo próprio ou de terceiros. O artigo 215-A do Código Penal tipifica a importunação sexual e prevê pena de um a cinco anos de prisão.








