Um motorista da Viação Juína ultrapassou duas carretas em faixa dupla contínua, durante uma curva fechada na MT-246, entre Barra do Bugres e Jangada, em Mato Grosso. Um condutor que seguia a rodovia gravou toda a ação e publicou o vídeo nas redes sociais.
As imagens mostram o ônibus realizando a manobra em um ponto crítico da rodovia, onde a visibilidade é mínima. O ato infringe a legislação de trânsito e expõe todos os ocupantes do ônibus e dos demais veículos a grave risco de colisão frontal.
Imprudência do condutor revolta usuários e especialistas
Usuários da rodovia e internautas reagiram com indignação ao comportamento do motorista. Especialistas em trânsito classificam a ação como temerária e alertam para o potencial letal desse tipo de ultrapassagem.
Nas redes sociais, passageiros e moradores da região exigem um posicionamento oficial e cobram medidas corretivas imediatas.
Código de Trânsito pune com rigor esse tipo de infração
O motorista violou o artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe ultrapassagens em faixa contínua, principalmente em curvas. A legislação define essa conduta como infração gravíssima, com as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 1.467,35
- 7 pontos na CNH
- Possibilidade de suspensão do direito de dirigir
Se as autoridades identificarem o motorista e confirmarem a infração, ele poderá enfrentar ações administrativas e judiciais. A Viação Juína, como responsável pelo veículo, também pode responder civilmente por negligência na gestão de seus condutores.
Perguntas frequentes
Não. A legislação brasileira proíbe ultrapassagens em curvas, especialmente com faixa dupla contínua, por falta de visibilidade e alto risco de colisão.
R$ 1.467,35. Além da multa, o motorista recebe 7 pontos na CNH e pode ter a carteira suspensa.
Ele pode ser punido criminalmente. A infração pode gerar processo por direção perigosa, além de penalidades administrativas.


