Na manhã de domingo (05), por volta das 7h, uma mulher invadiu uma residência no bairro CPA 4, em Cuiabá, destruiu bens e ameaçou o ex-companheiro com uma faca. O denunciante, identificado como James, procurou o 3º BPM e relatou a situação, o que acionou imediatamente a Polícia Militar.
A guarnição da VTR 2C95 chegou ao local e encontrou a vítima com ferimentos no corpo e na testa. A suspeita quebrou a grade do portão, arrombou a porta, destruiu o para-brisa do veículo e riscou o carro e a motocicleta com uma faca, causando prejuízos materiais.
A vítima afirmou que estilhaços atingiram seu corpo durante a ação. A suspeita declarou que foi ao local buscar a filha, mas a criança se recusou a sair. Diante dos fatos, os policiais prenderam a mulher e a encaminharam à Central de Flagrantes.
Crimes incluem invasão, dano qualificado, ameaça e lesão corporal
A conduta da suspeita se enquadra em diferentes crimes previstos no Código Penal. Ao invadir a residência sem autorização, ela cometeu violação de domicílio (art. 150). Ao destruir bens, praticou dano qualificado (art. 163), com agravantes pelo uso de violência.
A mulher também ameaçou a vítima com faca, configurando crime de ameaça (art. 147). Os ferimentos causados pelos estilhaços caracterizam lesão corporal (art. 129), o que pode agravar a responsabilização penal.
Polícia conduz suspeita sem uso de algemas e registra ferimentos
Os policiais conduziram a suspeita sem o uso de algemas. Ela apresentava ferimentos na mão e no pé direito, que sofreu ao quebrar os vidros durante a depredação, conforme relato da própria ocorrência.
A equipe policial levou a mulher à Central de Flagrantes, onde a autoridade competente iniciou os procedimentos legais. A investigação deve confirmar os enquadramentos e definir as medidas judiciais cabíveis.
A pessoa pode responder por violação de domicílio e dano qualificado, com pena que pode incluir multa e prisão, dependendo da gravidade.
Sim. A legislação brasileira enquadra como crime de ameaça, podendo gerar detenção e outras penalidades.
A orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190 ou fazer denúncia anônima pelo 181.




