Motorista perde o controle do carro e quase atropela pedestre em Pontal do Araguaia; veja vídeo

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Câmeras de segurança flagraram um grave acidente na avenida principal de Pontal do Araguaia, em Mato Grosso. Um motorista perdeu o controle do carro, invadiu a pista, atingiu motocicletas estacionadas e quase atropelou um pedestre. As imagens mostram toda a sequência do acidente e impressionam pela violência da colisão.

Pedestre escapou por segundos

O pedestre caminhava pela avenida quando percebeu o carro desgovernado. Ele reagiu rapidamente, mudou de direção e escapou poucos segundos antes do impacto. A ação evitou um atropelamento que poderia terminar em tragédia.

As imagens mostram que o veículo passou exatamente pelo ponto onde o homem caminhava instantes antes da colisão.

Poste interrompeu o percurso

Depois de atingir as motocicletas, o motorista continuou o trajeto descontrolado até bater contra um poste. A estrutura conteve o veículo e impediu que ele atingisse outras pessoas ou imóveis próximos da avenida.

O impacto destruiu parte da frente do automóvel, danificou as motocicletas e comprometeu o poste.

Acidente causou apenas danos materiais

O acidente provocou prejuízos materiais, mas ninguém sofreu ferimentos graves. O pedestre saiu ileso, e as pessoas que estavam próximas também escaparam sem lesões graves.

A rápida reação do pedestre e a colisão contra o poste evitaram consequências ainda mais graves.

As autoridades investigarão as circunstâncias do acidente. Os policiais analisarão as imagens das câmeras de segurança, ouvirão testemunhas e levantarão informações para identificar o que fez o motorista perder o controle da direção.

A investigação também verificará se excesso de velocidade, falha mecânica, distração, mal súbito ou outro fator provocou o acidente.

Lei prevê punições ao motorista

Se a investigação comprovar imprudência, negligência ou imperícia, o motorista poderá responder pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Caso os investigadores confirmem embriaguez ao volante, o condutor poderá responder pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que criminaliza a condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

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