A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 52 quilos de skunk na BR-364, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), na última segunda-feira (10). Os agentes identificaram a droga em um Fiat/Doblo, transportado por um caminhão M.Benz/Accelo. A equipe prendeu o motorista e o encaminhou à Polícia Civil para investigação.
Os policiais abordaram o caminhão no quilômetro 211 e usaram o cão farejador K9 Zion para inspecionar a carga. O animal indicou a presença de substâncias ilícitas na parte traseira do veículo. A PRF realizou uma vistoria minuciosa e encontrou 50 volumes de skunk escondidos em um compartimento oculto.
Os investigadores agora rastreiam a origem e o destino da carga e buscam identificar outros envolvidos no crime.
Skunk: a supermaconha que desafia as autoridades
O skunk contém até cinco vezes mais THC do que a maconha comum e causa efeitos psicoativos intensos. Diferente da erva tradicional, essa variação cresce em ambientes controlados, com técnicas que maximizam sua potência.
A droga tem origem em países vizinhos, como Colômbia e Paraguai, e abastece o tráfico no Brasil. O consumo pode gerar paranoia, alucinações e dependência rápida, preocupando especialistas em saúde pública.
Rodovias federais viram corredores do tráfico
Criminosos usam rodovias como a BR-364 para transportar drogas, aproveitando o grande fluxo de veículos e a conexão estratégica entre estados. A PRF intensificou as fiscalizações e ampliou o uso de tecnologia avançada e cães farejadores para combater o tráfico.
Em 2023, a PRF aumentou em 40% as apreensões de drogas nas rodovias federais de Mato Grosso. As operações seguem em ritmo acelerado para impedir a circulação de entorpecentes pelo país.
Perguntas frequentes
O skunk é uma variação da maconha cultivada com técnicas avançadas que aumentam o teor de THC, tornando-a até cinco vezes mais potente que a maconha tradicional.
A PRF usa cães farejadores, scanners e técnicas de fiscalização para identificar compartimentos ocultos em veículos suspeitos.
O tráfico de drogas pode resultar em 5 a 15 anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).









