Motociclista colide com árvore caída e sofre trauma facial no Anel Viário de Rondonópolis; veja vídeo

Perrengue Mato Grosso

Um motociclista sofreu um grave trauma facial ao colidir com uma árvore caída no Anel Viário, em Rondonópolis (MT), na noite de terça-feira (8). O acidente aconteceu por volta das 19h30, quando o condutor seguia em direção ao bairro Jardim das Flores. A árvore bloqueava parte da pista desde o fim da tarde, após fortes rajadas de vento derrubarem sua estrutura.

Sem iluminação pública, o trecho da via estava completamente escuro. Para tentar enxergar melhor, o motociclista levantou a viseira do capacete e, nesse momento, bateu diretamente nos galhos e troncos. A violência do impacto causou lesões faciais graves.

SAMU e bombeiros agiram rápido para evitar mais acidentes

A equipe do SAMU chegou rapidamente, prestou os primeiros socorros e permaneceu no local até a chegada dos bombeiros. Por conta da escuridão, os socorristas isolaram a área e alertaram motoristas sobre o perigo iminente. O Corpo de Bombeiros mobilizou duas viaturas para remover os galhos e liberar o trecho.

Os profissionais encaminharam o motociclista ao Hospital Regional de Rondonópolis. Até o momento, o hospital não divulgou detalhes sobre o estado de saúde da vítima.

Árvores sem manutenção representam risco constante

Tempestades e ventos fortes, como os registrados na terça-feira, aumentam o risco de quedas de árvores, principalmente em áreas sem manutenção adequada. Segundo o INMET, as rajadas atingiram cerca de 45 km/h na região. Essa intensidade já basta para derrubar árvores fragilizadas por falta de poda ou cuidados estruturais.

Perguntas frequentes

Quem é responsável por remover árvores caídas na pista?

Normalmente, o Corpo de Bombeiros atua na remoção, mas a responsabilidade é da prefeitura ou da concessionária da via.

O que fazer ao encontrar uma árvore caída na estrada?

Sinalize o local, acione o Corpo de Bombeiros pelo 193 e, se possível, informe também à Defesa Civil.

Acidente por árvore caída dá direito a indenização?

Sim, se houver negligência comprovada do poder público quanto à manutenção ou sinalização.

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