Meninas fazem pichação na parede da Estação Alencastro

Perrengue Mato Grosso

Duas meninas que faziam uma pichação nas paredes foram pegas no flagra na Estação de ônibus Alencastro.

Que feio!! Essas meninas tiveram uma grande ousadia de fazer essa pichação na Estação Alencastro.

https://twitter.com/perrenguemt/status/1600201966725890048

A pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos.

Antes de entrarmos no assunto, devemos entender a diferença entre pichação e grafite. A pichação é considerada visualmente agressiva, e contribui para a degradação da paisagem urbana, é considerada como um vandalismo sem nenhum valor artístico.

A pichação é feita na maioria das vezes em locais proibidos e no período noturno, por ser considerada como um ataque ao patrimônio público ou privado é passível de prisão e multa.

O grafite, em regra, é bem mais trabalhado e de maior interesse estético, sendo socialmente aceito como forma de expressão artística contemporânea, respeitado e mesmo estimulado pelo Poder Público, consentido pelo proprietário em caso de bens privados ou do órgão competente em caso de bens públicos é autorizado.

O grafite é tão respeitado comparado a pichação, que temos várias empresas no segmento que criam obras de grafite para residências e até mesmo em repartições públicas.

Ao contrário do grafite, no Brasil, a pichação é considerada como crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

VEJA MAIS:

Curtiu? Compartilhe

Ajuda a espalhar a notícia — manda no grupo.

Institucional