Médico responsável por cirurgia plástica que terminou com morte de jovem não possui RQE em Mato Grosso

Mhylenna Almeida •
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O médico Euller Gustavo Preza, responsável pelas cirurgias plásticas durante as quais Lurdes Maria de Lima Pessoa Padilha, de 24 anos, morreu, não possui Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em cirurgia plástica no cadastro público consultado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O profissional mantém inscrição regular no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), sob o número 4711.

Lurdes morreu na sexta-feira (16), durante procedimentos de lipoescultura e colocação de próteses mamárias no Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá. O caso levou o CRM-MT a abrir uma sindicância para apurar as circunstâncias do atendimento e do óbito. A ausência de RQE, por si só, não comprova que o médico tenha cometido uma irregularidade relacionada à morte.

Cadastro do CFM não aponta especialidade registrada

Na consulta ao cadastro público do CFM, divulgada em reportagem no sábado (17), Euller aparece com a informação “Médico sem especialidade registrada”. Embora mantenha inscrição regular no CRM-MT, o profissional não apresenta, nesse cadastro, o registro que comprova oficialmente sua qualificação como especialista em cirurgia plástica.

O RQE identifica a especialidade médica reconhecida oficialmente pelos conselhos de medicina. Segundo o CFM, o registro permite que o profissional se anuncie como especialista na área correspondente. Para obtê-lo, o médico precisa apresentar uma titulação aceita pelas regras do sistema de conselhos, como um título emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou um certificado de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A inscrição regular no CRM e o registro de especialidade cumprem funções diferentes. O primeiro habilita o profissional a exercer a medicina, enquanto o segundo comprova oficialmente sua qualificação em uma especialidade específica. Portanto, a ausência de RQE não significa, automaticamente, que o médico esteja proibido de realizar todo tipo de procedimento cirúrgico.

Documentos registram vínculo com entidade médica

Uma declaração emitida pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Plástica (CBCP), em 19 de outubro, informa que Euller integra a entidade desde 2011. O documento também registra que ele passou à categoria de membro titular em 2018 e participou de congressos, sessões clínicas e outras atividades científicas promovidas pela instituição.

Outros dois certificados comprovam o vínculo associativo. Um deles tinha validade até março de 2023, enquanto o segundo apresenta validade até março de 2027. Entretanto, esses documentos não apresentam um RQE expedido pelo sistema de conselhos de medicina.

A documentação também inclui uma declaração emitida pelo Colégio Brasileiro de Medicina e Cirurgia Estética, em 6 de fevereiro de 2007. O documento informa que Euller cursava uma pós-graduação em medicina estética, iniciada em janeiro daquele ano e com conclusão prevista para dezembro de 2008. A instituição programou aulas uma vez por mês, de quinta-feira a domingo.

Esses registros demonstram o vínculo do médico com entidades médicas e sua participação em formação complementar. Contudo, a filiação a uma associação e a conclusão de uma pós-graduação lato sensu não substituem automaticamente os requisitos necessários para obter o RQE. A documentação apresentada, portanto, não comprova que o médico possui registro oficial como especialista em cirurgia plástica.

Defesa afirma que médico tem experiência e formação

Em manifestação anterior, reproduzida na reportagem que divulgou a consulta ao cadastro, o advogado Alex Cardoso afirmou que Euller é “especializado pela prática, pela experiência, pelos cursos e pela pós-graduação”. Segundo o representante, o médico não utiliza o título de especialista, e a ausência de RQE não o impede de realizar atos médicos, incluindo cirurgias.

A declaração representa o posicionamento da defesa. A análise da regularidade da atuação profissional depende das normas aplicáveis e das circunstâncias específicas do caso. A ausência de registro de especialidade, isoladamente, não permite concluir que houve erro médico, negligência ou relação direta entre a atuação profissional e o falecimento de Lurdes.

Em nota divulgada após a morte, a assessoria jurídica do profissional informou que ocorreu uma intercorrência súbita durante os procedimentos. Conforme a manifestação, a equipe interrompeu a cirurgia e iniciou tentativas de reanimação da paciente.

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