Mato Grosso lança programa inovador para segurança de motoristas de aplicativos; Veja video

Em uma iniciativa pioneira, o estado de Mato Grosso implementou o programa “Vigia Mais Motorista”, visando aprimorar a segurança dos motoristas de aplicativos em todo o território. A medida surge em resposta ao crescente número de incidentes envolvendo profissionais do setor, buscando oferecer ferramentas tecnológicas e suporte direto para a proteção desses trabalhadores.

Tecnologia a favor da segurança

O “Vigia Mais Motorista” disponibiliza, sem custos, um aplicativo compatível com iOS e Android que integra um botão de pânico. Em situações de emergência, o motorista pode acionar o dispositivo, que estabelece uma comunicação direta com as forças de segurança pública, permitindo uma resposta rápida e eficiente.

Legislação pioneira em proteção

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou a Lei nº 12.634/2024, que estabelece medidas de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte. Entre as diretrizes, destaca-se a obrigatoriedade de cadastro rigoroso de usuários e motoristas, incluindo a apresentação de documentos oficiais com foto e certidões de antecedentes criminais para os condutores.

Parceria entre governo e representantes da categoria

A implementação do programa contou com a colaboração ativa de representantes dos motoristas de aplicativos. Essa parceria reforça o compromisso do governo estadual em ouvir e atender às demandas da categoria, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e confiável.

Perguntas e Respostas

  1. Como os motoristas podem acessar o “Vigia Mais Motorista”?

O aplicativo está disponível gratuitamente para dispositivos iOS e Android. Após o download, é necessário realizar um cadastro para começar a utilizá-lo.

  1. O uso de câmeras internas nos veículos é obrigatório?

Não, a instalação de câmeras é opcional. Caso o motorista opte por utilizá-las, deve informar os passageiros por meio de adesivos visíveis no veículo.

  1. Quais são as penalidades para empresas que não cumprirem a nova legislação?

As empresas que não aderirem às medidas estabelecidas na Lei nº 12.634/2024 podem enfrentar sanções administrativas, incluindo multas e possíveis suspensões de suas atividades no estado.

Fabíola Maria Costa Silva

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