Lula isenta medalhistas olímpicos de Imposto de Renda sobre prêmios

Nesta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos nas Olimpíadas de Paris 2024. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, também beneficia atletas que ganharam competições antes da data, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.

Medida Provisória

A medida provisória isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano. Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos similares já eram isentos de impostos federais. No entanto, até então, os prêmios em dinheiro entravam na declaração anual do Imposto de Renda.

Beneficiários da isenção

A nova regra aplica-se a todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos. Portanto, atletas como Beatriz Souza e Rebeca Andrade, que conquistaram medalhas antes da publicação da MP, também serão beneficiados. Além disso, prêmios oferecidos por confederações, federações das modalidades, patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que pode chegar a 27,5%.

Justificativa da Receita Federal

A Receita Federal emitiu uma nota na quarta-feira (7), explicando que, antes da mudança na legislação, não podia isentar os atletas de pagar esse imposto. Para fins de tributação, a Receita considerava os atletas como qualquer outro trabalhador. “Tributamos isso como qualquer outra remuneração de qualquer profissional, desde que o valor seja superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, destacou a Receita.

Tramitação da Medida Provisória

A MP, assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem prazo de validade de até 120 dias. Durante esse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei para continuar válido. Durante a tramitação, deputados e senadores podem propor alterações no conteúdo do texto, que então voltam para a mesa do presidente para sanção ou veto.

Essa medida provisória visa incentivar os atletas e reconhecer seus esforços e conquistas. Portanto, alivia a carga tributária sobre os prêmios em dinheiro obtidos nas competições internacionais, reforçando o apoio ao esporte nacional.

Fabio Olavarria

Curtiu? Compartilhe

Ajuda a espalhar a notícia — manda no grupo.

Continue lendo