Justiça proíbe MRV de anunciar “ITBI grátis” após identificar indícios de propaganda enganosa em Cuiabá

Perrengue Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso proibiu a construtora MRV de utilizar expressões que indiquem gratuidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na venda de imóveis. A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, tomou a decisão após ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que apontou indícios de publicidade enganosa e práticas comerciais potencialmente abusivas contra consumidores.

Ministério Público questiona campanhas publicitárias

O MP-MT ingressou com a ação após instaurar um inquérito civil em 2022 para apurar denúncias registradas por consumidores. Durante a investigação, o órgão analisou contratos e materiais publicitários utilizados pela construtora.

Segundo o Ministério Público, a MRV divulgou campanhas com expressões como “ITBI Grátis” e “Registro Grátis”, levando consumidores a acreditar que a empresa assumiria integralmente esses custos. No entanto, os contratos determinavam que os compradores reembolsassem os valores à construtora em até 30 parcelas mensais.

Além disso, o MP-MT identificou ofertas de parcelamento da entrada com prestações aparentemente menores ao longo do tempo. Porém, a aplicação de índices econômicos e juros de 1% ao mês elevava os valores das parcelas durante a execução contratual.

Contratos geram questionamentos

De acordo com a investigação, a construtora redigiu cláusulas em linguagem técnica e apresentou informações sem o destaque necessário. Para o Ministério Público, essa prática dificultou a compreensão dos consumidores sobre os impactos financeiros dos contratos.

O órgão também afirmou que alguns compradores receberam cobranças relacionadas ao ITBI mesmo quando preenchiam requisitos legais para obter isenção tributária.

Durante as apurações, o MP-MT reuniu contratos, reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor e decisões judiciais anteriores que reconheceram cobranças consideradas indevidas em situações semelhantes.

Juíza vê divergência entre oferta e contrato

Na decisão, a juíza Celia Regina Vidotti destacou que os documentos apresentados pelo Ministério Público revelam fortes indícios de violação aos deveres de transparência e informação.

A magistrada citou especificamente as campanhas que anunciavam “ITBI Grátis” e “Registro Grátis”. Segundo ela, a publicidade criava expectativa de gratuidade total, enquanto os contratos transferiam os custos aos compradores por meio de reembolso parcelado.

Para a juíza, essa divergência entre a oferta e a execução contratual pode configurar publicidade enganosa e comprometer a confiança legítima do consumidor.

MP pede devolução de valores

Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público tentou resolver o caso de forma extrajudicial e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a iniciativa não avançou.

Agora, o órgão pede que a Justiça determine o fim das cobranças consideradas abusivas, obrigue a devolução dos valores pagos indevidamente e condene a construtora ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.

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