A Justiça não aceitou o pedido de prisão preventiva feito pela polícia contra a estudante de medicina da USP Alicia Dudy Muller Veiga, de 25 anos, suspeita de desviar quase R$ 1 milhão dos colegas de turma.
A decisão desta quinta-feira (2) concordou com o posicionamento do Ministério Público, que entendeu que o caso trata-se de crimes de estelionato, não de apropriação indébita, e a polícia irá retomar o inquérito.
O juiz Fabio Pando de Matos não autorizou a restituição das apreensões feitas no endereço da estudante, quando foram levados o carro alugado por ela, um notebook e celular. Já a suposta prisão preventiva que tinha sido pedida à Justiça pelo 16º DP de São Paulo será avaliada depois de serem realizadas novas ações pedidas pelo MP.
Para Fabiano Severiano, promotor do caso, Alícia não cumpre os requisitos que justificam a prisão, atualmente.
- “Não há nos autos nenhum elemento concreto que indique que ela, primária, esteja colocando em risco a ordem pública, dificultando a instrução processual ou que pretenda, no futuro, se furtar a aplicação da lei penal”, disse ele.
- “Não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida drástica”, completou.
Ainda segundo o promotor, a estudante teria cometido crimes de estelionato, não de apropriação indébita, como consta no inquérito policial:
- Na apropriação indébita, uma pessoa recebe da vítima a posse de um bem de forma legal, se apropriando dele mais tarde de forma irregular. Neste caso, a má-fé da pessoa que recebeu o bem acontece depois de se apossar dele.
- No estelionato, a má-fé acontece antes da posse do bem e força a vítima a um engano. A vítima não sabe que está sendo enganada pelo agente e entrega o que ele pede. Sendo assim, a posse do bem chega às mãos do agente de forma ilegal.
A pena de apropriação indébita é de um a quatro anos. A do estelionato é de um a cinco anos e poderá ser individualizado por cada vítima que teve o dinheiro desviado.
Retorno do inquérito à delegacia
O Ministério Público queria que o inquérito voltasse à delegacia que investiga o caso porque o crime de estelionato precisa de representação das vítimas:
“[O retorno é necessário] para a identificação e colheita das necessárias representações criminais dos alunos vitimados pela ação delituosa da averiguada, individualizando-se o prejuízo suportado por cada um deles”, disse o promotor.
Pedido de prisão preventiva
Na sexta-feira, a Polícia Civil de São Paulo tinha pedido à Justiça a prisão preventiva (sem prazo definido para acabar) e fez o indiciamento por ter cometido nove vezes os crimes de apropriação indébita em concurso material, ou seja, se apropriar do bem de outra pessoa sem o consentimento da vítima repetidas vezes.
A reportagem apurou que o pedido da prisão preventiva foi baseado no fato de que a polícia entendeu que, se ela continuar solta, ela poderá atrapalhar a investigação e fugir para outro estado ou país.
Segundo o 16º DP, a postura de Alicia quando foi ouvida pelos policiais foi de “uma pessoa que tem certeza da impunidade, a ponto de sair sorrindo do interrogatório.”
Alicia
Ela foi ouvida pela polícia em 19 de janeiro, em São Paulo. A estudante confirmou que desviou os valores que seriam usados para a festa de formatura por entender que os recursos não estavam sendo bem administrados pela empresa contratada, mas fez “aplicações ruins” e acabou perdendo dinheiro.
No “desespero”, ela diz que tentou recuperar o montante fazendo apostas em uma lotérica. Ela também admitiu que usou em benefício próprio uma parte das quantias para pagar despesas pessoais, como aluguel de carro, apartamento e compra de eletrônicos. A estudante afirma ter agido sozinha.
De acordo com o interrogatório, Alicia tem renda mensal de cerca de R$ 4.500. Ela admitiu à polícia que a história que contou aos colegas da comissão de que teria investido o dinheiro da formatura em um fundo e sofrido um golpe era mentira.
Defesa
Anteriormente, procurada pela reportagem, a defesa de Alicia divulgou nota na qual afirma não haver motivos para a polícia pedir a prisão da estudante.
Para os advogados de Alicia, “por ser medida excepcional, [o pedido de prisão preventiva] somente é decretável em caso de extrema necessidade e condicionada a uma daquelas circunstâncias de referido artigo”.
A defesa ainda afirma que “os fundamentos apresentados são vagos e por isso não são válidos para justificar o pedido da prisão preventiva, porque nada dizem sobre a real periculosidade da acusada”
Via G1









