Justiça mantém vídeo de Pivetta e reconhece que Wellington foi citado em delação de Silval; veja vídeo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido para retirar das redes sociais um vídeo do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) que contrapõe uma declaração do senador Wellington Fagundes (PL) a uma reportagem sobre a delação do ex-governador Silval Barbosa. Na decisão assinada pela juíza Glenda Moreira Borges, na quinta-feira (3), a magistrada apontou que o recorte jornalístico apresentado no vídeo possui correspondência com fato noticiado à época e registra a menção ao nome de Wellington no contexto da colaboração de Silval.

O vídeo, que ultrapassou um milhão de visualizações, começa com Wellington afirmando que nunca foi delatado. Logo depois, a publicação apresenta uma notícia cujo título relata que o senador teria sido citado em episódio envolvendo suposto recebimento de 20% em propinas provenientes de recursos públicos destinados a obras em Mato Grosso. A citação em uma delação, contudo, não comprova por si só que Wellington tenha recebido propina.

Justiça aponta que referência à delação existia

A coligação Coração da Gente, formada por PL, PRD, MDB e Solidariedade, procurou a Justiça Eleitoral para tentar retirar o conteúdo publicado nas redes de Pivetta.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que os próprios documentos apresentados demonstram que houve referência ao senador no contexto da delação.

“A documentação apresentada revela que o recorte jornalístico utilizado na publicação possui correspondência com fato noticiado à época, relacionado à menção do nome de Wellington Fagundes no contexto da delação de Silval Barbosa. A própria documentação indicada na inicial registra a existência dessa referência”, pontuou.

Pedido para retirar publicação é negado

A juíza também analisou se a edição do vídeo poderia ter apresentado os acontecimentos de maneira descontextualizada. Nesta etapa, ela considerou que não havia elementos suficientemente seguros para justificar a retirada urgente.

“Não se verificam elementos suficientemente seguros para caracterizar a probabilidade do direito necessária à concessão da tutela de urgência. À primeira vista, o teor do vídeo não permite a conclusão, de forma incontroversa e sem exame aprofundado, de atribuição de fato descontextualizado”, avaliou.

Assim, a decisão mantém a publicação disponível, mas não representa uma confirmação judicial de que Wellington recebeu propina. O entendimento trata da existência da referência jornalística à delação e dos requisitos necessários para determinar a remoção do vídeo.

Liberdade de expressão pesa na análise do TRE

Glenda Moreira Borges também destacou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate político realizado pela internet.

“A liberdade de expressão protege críticas firmes, ironias e recursos de edição próprios do debate político. Por essa razão, o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019 exige a menor interferência possível da Justiça Eleitoral na internet e reserva a remoção de conteúdos para situações de violação às regras eleitorais”, completou.

Com a negativa ao pedido de retirada, o vídeo de Pivetta continua nas redes sociais e mantém no centro da disputa eleitoral o contraste entre a declaração de Wellington de que nunca teria sido delatado e a referência ao seu nome na colaboração de Silval registrada em reportagem da época.

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