A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou que as campanhas de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, Nikolas Ferreira (PL-MG), candidato à reeleição para deputado federal, e Roberta Lopes (PL) retirem ou regularizem, no prazo de 48 horas, dois painéis instalados na chamada “Casa da Direita”, em Juiz de Fora (MG). Segundo a decisão relatada pelo Metrópoles, as peças ultrapassam as dimensões permitidas pela legislação eleitoral.
Os painéis estão instalados no comitê central de Roberta Lopes e apresentam imagens de Flávio Bolsonaro, Jair Bolsonaro, Nikolas Ferreira e da própria candidata. A irregularidade chegou à Justiça por meio do sistema Pardal, utilizado para receber denúncias relacionadas à propaganda eleitoral.
Justiça aponta excesso nas dimensões
Segundo a decisão do juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, a legislação permite painéis de até 4 m² com imagem de candidato em comitê central. Entretanto, o magistrado considerou que as peças instaladas no imóvel de esquina ultrapassam o limite permitido.
A decisão também destaca que a justaposição de propagandas pode caracterizar irregularidade quando o conjunto produz um efeito visual único superior às dimensões estabelecidas, mesmo que peças individuais eventualmente respeitem determinados limites.
As campanhas foram notificadas na quarta-feira (19) e receberam 48 horas para retirar ou adequar o material.
Campanhas precisam comprovar cumprimento
Além de regularizar a propaganda, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral provas do cumprimento da determinação, como fotografias ou vídeos.
Caso a ordem não seja atendida, a decisão prevê a possibilidade de participação de órgãos públicos na retirada do material considerado irregular.
Painel também foi alvo de pichação
O material já havia chamado atenção depois de aparecer pichado com a palavra “facistas”, grafada dessa maneira, na terça-feira (18).
Roberta Lopes passou a abordar publicamente o episódio e, nesta sexta-feira (21), defendeu uma proposta de sua autoria que prevê multa para responsáveis por pichações.
A determinação judicial trata especificamente da adequação da propaganda às regras eleitorais e, conforme as informações divulgadas, estabeleceu prazo para que os responsáveis solucionem a irregularidade apontada.
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