O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, atendeu pedido do Shopping Estação Cuiabá e declarou rescindido o contrato de locação mantido com uma empresa de estética e ainda determinou o imediato despejo por falta de pagamentos do contrato de locação. A sentença foi publicada na quinta-feira (5) no Diário da Justiça.
Consta nos autos que o contrato de locação estava sendo violado pela empresa que não efetuou os pagamentos no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, totalizando uma dívida de R$ 115 mil. Havia ainda uma dívida de R$ 23 mil referentes aos honorários contratuais.
Mesmo devidamente citada para participar da ação, a empresa não constituiu defesa e foi julgada à revelia. O magistrado deixou claro que diante da farta documentação que comprovava a inadimplência das parcelas de locação, a rescisão contratual é medida que se aplica, ainda mais pela recusa da empresa em constituir-se no processo para apresentação de defesa.
Logo, estando pendentes os alugueres, outra conclusão não resta senão a de que houve a quebra do contrato, revelando-se como causa idônea e suficiente para a rescisão contratual. Desta forma, comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, por meio de ampla documentação acostada aos autos, não há como negar o dever do requerido de efetuar os pagamentos devidos, mormente diante da inexistência de qualquer prova desconstituitiva desse direito”, diz um dos trechos.
Após a intimação da sentença, a empresa deverá cumprir a decisão judicial e deixar o espaço mantido no Shopping Estação.
OUTRO LADO
A advogada Daniele Aparecida de Oliveira, que faz a defesa da empresa, mandou notificação ao FOLHAMAX alegando que a reportagem foi realizada com inverdades e distorções alegando que houve acordo financeiro com o shopping Estação. Cita que a ação, cuja sentença condenatória foi dada no dia 05, não prosperou e não existe nenhum débito.
Via Folha Max
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