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A Justiça de Mato Grosso determinou que a Câmara de Várzea Grande realize, em até 24 horas, uma sessão extraordinária para analisar dois projetos de lei encaminhados pela prefeita Flávia Moretti. A decisão liminar foi assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, após o Município apontar omissão do presidente da Casa, vereador Wanderley Cerqueira, na convocação da sessão. Caso a determinação não seja cumprida, o parlamentar poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A ação foi proposta por meio de um mandado de segurança. Segundo a Prefeitura, a prefeita convocou oficialmente a sessão extraordinária e ainda contou com um requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores solicitando a votação das matérias. Mesmo assim, de acordo com o Município, o presidente do Legislativo não adotou as providências necessárias para reunir os parlamentares. Na decisão, o magistrado afirmou que não existe margem para recusa, adiamento ou condicionamento da convocação, por se tratar de um dever previsto na legislação municipal.
O juiz também ressaltou que sua decisão não interfere no mérito dos projetos. Assim, os vereadores continuam livres para aprovar ou rejeitar as propostas durante a sessão. A determinação judicial obriga apenas o presidente da Câmara a cumprir os atos regimentais necessários para que o plenário possa deliberar sobre os textos enviados pelo Executivo.
Projeto busca ampliar margem para remanejamento de recursos
O principal item da pauta é o Projeto de Lei nº 118/2026, que aumenta de 5% para 20% o limite autorizado para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal. Na prática, a proposta amplia a capacidade da Prefeitura de remanejar recursos entre secretarias e órgãos da administração pública conforme a necessidade.
De acordo com informações apresentadas pelo Município à Justiça, o limite atual praticamente se esgotou. A Prefeitura informou que já utilizou 4,99% da margem disponível, situação que impede a movimentação de aproximadamente R$ 56,6 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, outros órgãos também aguardam suplementações orçamentárias, entre eles o Previvag, a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a Secretaria de Meio Ambiente e outras unidades da administração.
Segundo o Executivo, a ampliação do percentual permitirá maior flexibilidade para executar despesas já previstas no orçamento, evitando paralisações em áreas consideradas essenciais.
Regularidade fiscal também está em discussão
Além do projeto orçamentário, a Câmara deverá apreciar uma proposta de lei complementar que autoriza Várzea Grande a aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários referentes aos anos de 2019 e 2020 junto ao Regime Geral de Previdência Social.
Conforme a Prefeitura, a medida busca manter a regularidade fiscal do município. A administração sustenta que a adesão ao parcelamento é necessária para garantir o recebimento de transferências federais, convênios e outros recursos destinados ao município.
Na decisão, o magistrado também destacou que a Lei Orgânica de Várzea Grande autoriza o prefeito a convocar sessões extraordinárias quando houver interesse da administração pública. O Regimento Interno da Câmara, por sua vez, prevê que a convocação também pode ocorrer por iniciativa da maioria absoluta dos vereadores.
Descumprimento pode gerar multa e comunicação ao Ministério Público
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Ney Gaíva concluiu que o presidente da Câmara possui obrigação funcional de dar andamento à convocação regularmente realizada. Segundo o entendimento apresentado na decisão, cabe ao chefe do Legislativo comunicar os parlamentares e organizar a pauta para votação, sem impedir que o plenário exerça sua competência.
O magistrado também levou em consideração os decretos publicados pela prefeita Flávia Moretti em 15 de julho, que declararam situação de calamidade financeira e fiscal na administração direta, indireta e no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG).
Por fim, a decisão estabelece que, caso Wanderley Cerqueira deixe de cumprir a ordem judicial dentro do prazo de 24 horas, será aplicada multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada ao total de R$ 30 mil. Além disso, eventual descumprimento poderá ser comunicado ao Ministério Público para adoção das medidas legais cabíveis.
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