A Justiça de Mato Grosso condenou a Prefeitura de Barra do Bugres a indenizar os herdeiros de uma paciente que sofreu complicações graves após médicos esquecerem uma gaze cirúrgica em seu abdômen. O erro ocorreu durante uma cirurgia realizada no Hospital Municipal Roosevelt F. Lira, em 2011, e provocou uma série de consequências à saúde da paciente, que morreu anos depois.
Equipe médica deixou gaze no corpo e causou infecção grave
A equipe médica realizou uma colecistectomia (retirada da vesícula biliar) no dia 17 de novembro de 2011. Após a cirurgia, a paciente passou a apresentar fortes dores e sintomas de infecção. Outro hospital identificou a presença de um “corpo estranho (gaze cirúrgica) próximo ao hilo hepático”. A falha obrigou a paciente a passar por novas cirurgias, internações prolongadas, inclusive em UTI, e resultou no surgimento de uma hérnia incisional de grandes proporções.
Perícia confirmou erro médico e afastou versão da Prefeitura
O perito judicial confirmou que a gaze esquecida causou o agravamento do quadro clínico. A Prefeitura alegou que o material seria absorvível, mas não apresentou nenhuma prova. A Justiça rejeitou a tese e concluiu que o hospital cometeu uma falha gravíssima. O juiz afirmou que o serviço de saúde municipal não pode permitir esse tipo de negligência.
Família receberá R$ 80 mil por danos morais e estéticos
Mesmo após a morte da paciente, os herdeiros mantiveram o direito à indenização. O juiz destacou que o dano possui natureza patrimonial e se transmite legalmente à família. A sentença determinou que a Prefeitura pague R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, com correção monetária e juros desde a data do erro. O Município também arcará com as custas do processo, honorários periciais e advocatícios.
Perguntas e respostas:
A equipe médica deixou uma gaze cirúrgica dentro do abdômen.
A Justiça condenou a Prefeitura a pagar R$ 80 mil à família da paciente.
Sim, ela morreu durante a tramitação do processo.


