Justiça cita delações sem provas e inocenta ex-secretário e empresário em MT

Perrengue Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou uma denúncia apresentada contra Marcel de Cursi, ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, e o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves. A decisão, proferida em 11 de dezembro de 2024, destacou a ausência de provas suficientes para sustentar as acusações de envolvimento no esquema do “Mensalinho”.

Decisão reflete a falta de evidências concretas

O Ministério Público Estadual acusou Marcel de Cursi de conceder incentivos fiscais ao frigorífico Superfrigo em 2012, quando ele atuava como secretário de Fazenda. Em troca, a empresa teria supostamente pago R$ 2,5 milhões em propina, valores que seriam usados para quitar dívidas relacionadas ao esquema de pagamentos ilegais a deputados estaduais. No entanto, o juiz argumentou que a denúncia baseou-se apenas em delações premiadas, sem comprovação documental.

Ademais, o magistrado salientou que os depoimentos de Pedro Nadaf e Silva da Cunha Barbosa, delatores no caso, não apresentaram qualquer prova que conectasse diretamente Marcel de Cursi ao esquema. “A mera coincidência temporal entre os benefícios fiscais e os pagamentos realizados não configura prova suficiente para demonstrar a adesão consciente do acusado ao esquema criminoso”, explicou Bezerra.

Empresário também obteve absolvição

Além disso, a Justiça inocentou o empresário Ricardo Padilla. De acordo com a acusação, ele teria concedido um empréstimo de R$ 1,7 milhão para financiar os pagamentos ilegais. Contudo, a decisão enfatizou que a denúncia carecia de evidências, uma vez que não havia documentos ou registros que confirmassem a realização do empréstimo ou a origem ilícita dos recursos.

Portanto, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para vincular o empresário às acusações feitas pelos delatores.

Implicações para o uso de delações premiadas

A decisão destacou um ponto fundamental para o sistema jurídico: as delações premiadas não podem ser utilizadas como base única de um processo judicial. Assim, o caso reforça a necessidade de apresentação de provas complementares que sustentem as denúncias e garantam decisões justas e equilibradas.

Próximos passos no caso

Diante da absolvição, o juiz marcou uma audiência para 6 de maio de 2025, visando discutir eventuais desdobramentos do processo. Enquanto isso, o caso continua a gerar discussões sobre o uso de delações premiadas como ferramenta investigativa e a forma como processos de corrupção são conduzidos no Brasil.

Assim, a decisão reafirma a importância de um devido processo legal que respeite os direitos dos envolvidos, ao mesmo tempo que busca proteger a integridade do sistema judicial.

Perguntas frequentes

Por que o juiz rejeitou a denúncia contra Marcel de Cursi no caso do “Mensalinho”?

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou a denúncia por falta de provas concretas que ligassem Marcel de Cursi ao esquema de corrupção. Segundo a decisão, os depoimentos de delação premiada foram considerados vagos e insuficientes, já que não apresentaram evidências materiais, como documentos ou registros financeiros, que comprovassem a participação ativa do ex-secretário no esquema.

Qual foi o papel de Ricardo Padilla no caso do “Mensalinho” e por que ele foi inocentado?

Ricardo Padilla foi acusado de conceder um empréstimo de R$ 1,7 milhão que teria sido usado para financiar os pagamentos ilegais aos deputados. Contudo, o juiz concluiu que a denúncia não trouxe provas robustas para sustentar essa acusação. A inexistência de documentos ou registros que validassem o empréstimo ou sua relação com o esquema foi determinante para sua absolvição.

O que o caso do “Mensalinho” revela sobre o uso de delações premiadas no Brasil?

O caso evidencia os limites do uso de delações premiadas como base exclusiva para denúncias judiciais. Sem provas materiais que corroborem as alegações dos delatores, as acusações podem ser consideradas frágeis. A decisão judicial reforça a importância de combinar depoimentos com evidências concretas para assegurar um processo justo e evitar acusações infundadas.

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